14º Tabelionato de Notas

NOTÍCIAS

Convertida em Lei, MP de Modernização dos Registros Públicos avança para oferecer serviços eletrônicos dos cartórios de forma integrada
05 DE JULHO DE 2022


Por Joelson Sell*

 

Uma Medida Provisória (MP), convertida na Lei nº 14.382 e publicada pelo Governo Federal no último dia 27 de junho, define que os cartórios de registro terão de digitalizar o próprio acervo e oferecer serviços pela internet até o dia 31 de janeiro de 2023.

A principal meta da MP nº 1.085/2021 é a criação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), órgão que deve ser regulamentado pela Corregedoria Nacional de Justiça. Com o Serp, haverá redução nos processos burocráticos, assim como os custos para os cidadãos. Além disso, o Serp prevê a finalidade de interconexão de serventias, interoperabilidade de dados, intercâmbio e armazenamento de documentos eletrônicos.

Após a implantação do Serp, que será gradativa, as certidões serão extraídas por meio reprográfico ou eletrônico, ou seja, os oficiais de registro estarão dispensados de imprimir certidões (civil ou de títulos). As certidões eletrônicas devem ser feitas com o uso de tecnologia que permita ao usuário imprimi-las e identificar sua autenticidade, conforme critérios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A criação do Serp, no entanto, não extinguirá as centrais eletrônicas dos cartórios que já existem, apenas fará com que as informações estejam concentradas em um único canal, aproveitando a interface criada pelo Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), previsto no art. 76 da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, a Central Nacional de Registro de Títulos e Documentos, prevista no § 2º do art. 3º da Lei nº 13.775, de 20 de dezembro de 2018, além da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC, prevista no Provimento CNJ nº 46.

A ideia é que todos os serviços estejam disponíveis ao usuário na internet, criando uma gama de atendimento nacional que evite gastos administrativos e deslocamentos por parte da população para realizar atos cartorários.

A nova lei permite aos usuários dos cartórios usar extratos eletrônicos com dados estruturados, o que dispensará a apresentação do documento físico para a efetivação de registros.

A Escriba, enquanto empresa especializada no desenvolvimento de softwares para cartórios extrajudiciais, entende que esse processo faz parte de uma constante evolução dos serviços cartorários e que a nova lei trará mais agilidade, segurança e facilidade para os cidadãos brasileiros.

 

*Joelson Sell é um dos fundadores da Escriba Informatização Notarial e Registral, além de Diretor de Relações Institucionais da empresa.

Outras Notícias

Anoreg RS

Oficina Notarial e Registral: Título nulo – Cancelamento de registro – bloqueio de matrícula – Por Sérgio Jacomino
03 de maio de 2024

OFICINA NOTARIAL E REGISTRAL. Declaração de nulidade de ato de averbação. Bloqueio de matrícula. A declaração...


Anoreg RS

Campanha de arrecadação em apoio aos cartórios atingidos pelas chuvas no RS
03 de maio de 2024

Vamos juntos demonstrar solidariedade nesta campanha. Para participar, basta contribuir com qualquer valor para a...


Anoreg RS

Provimento nº 161/2024 do CNJ entra em vigor nesta quinta-feira (02/05)
02 de maio de 2024

Normativa atualiza disposição sobre prevenção à lavagem de dinheiro e exercício de mandato eletivo.


Anoreg RS

Repetitivo discute necessidade de prévio ajuizamento de execução fiscal para preferência ao crédito tributário
02 de maio de 2024

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.081.493, 2.093.011 e...


Anoreg RS

No dia 7/5, Migalhas realiza com o apoio institucional do IBDCONT, o seminário online “A Reforma do Código Civil”
02 de maio de 2024

A Reforma do Código Civil Evento online - 7/5 terça-feira 9h às 12h30


Anoreg RS

Artigo – Provimento nº 161 do CNJ fortalece sistema de prevenção e combate a crimes financeiros
02 de maio de 2024

A partir de 2 de maio de 2024, passa a vigorar o Provimento nº 161, que altera o Código Nacional de Normas da...


Anoreg RS

Decisão que equiparou as uniões estáveis homoafetivas às uniões estáveis heteroafetivas completa 13 anos
02 de maio de 2024

No ano em que se celebra 13 anos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal – STF, no julgamento conjunto...


Anoreg RS

Entra em vigor provimento da Corregedoria que qualifica comunicações ao Coaf
02 de maio de 2024

O Provimento n. 161/2024, que altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro...


Anoreg RS

Em um mês, mais de 4 mil pessoas registraram em cartório desejo de doar órgãos
02 de maio de 2024

A cada lembrança da época em que enfrentou uma séria doença no coração, os olhos de Osmar Caetano dos Anjos,...


Anoreg RS

Registre-se: mutirão para emissão gratuita de Certidão de Nascimento acontece em maio em Porto Alegre
30 de abril de 2024

Porto Alegre receberá, em maio, mais uma Semana Nacional do Registro Civil – Registre-se!, mutirão voltado à...