NOTÍCIAS
Consultor Jurídico – Cessão de crédito em precatório não depende de escritura pública, diz STJ
03 DE JANEIRO DE 2022
A necessidade de utilização de instrumento público representa uma exceção à regra geral estabelecida em no artigo 107 do Código Civil e que não incide na hipótese de cessão de crédito em precatório.
Não há vedação para que precatório possa ser cedido por instrumento particular, explicou o ministro Sergio Kukina
Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal deu provimento ao recurso em mandado de segurança ajuizado por um advogado que visava afastar a obrigatoriedade de escritura pública de cessão de direitos creditícios referente a precatórios.
A segurança foi pedida tendo em vista que o a coordenadoria de conciliação de precatórios do Tribunal de Justiça do Distrito Federal fez essa exigência, a qual foi confirmada por acórdão da corte distrital.
Ao STJ, o advogado defendeu que a cessão de crédito em precatório pode ser realizada independentemente da concordância do devedor, sem que para isso se exija forma especial ou registro. Afirmou que não há qualquer previsão legal do uso de escritura pública.
Relator na 1ª Turma, o ministro Sergio Kukina concordou. Explicou que a regra geral é a fixada pelo artigo 107 do Código Civil: a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
E que as exceções da lei não tratam da hipótese de cessão de crédito em precatório. Da mesma forma, a legislação do Distrito Federal não afasta a regra geral em apenas uma situação: quando se objetivar a compensação de débitos de natureza tributária de competência do DF, o que não é o caso dos autos.
Ou seja, não há vedação para que precatório possa ser cedido por instrumento particular. A votação na 1ª Turma foi unânime, conforme a posição do ministro Sergio Kukina. Ele foi acompanhado pelos ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Benedito Gonçalves, e pelo desembargador convocado Manoel Erhardt.
Clique aqui para ler o acórdão RMS 67.005
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Por ausência de escritura, TJ/SP rescinde contrato de multipropriedade
01 de junho de 2026
Colegiado entendeu que ausência de outorga da escritura definitiva frustrou a finalidade do contrato e configurou...
Anoreg RS
3º Exame Nacional dos Cartórios: Rio Grande do Sul tem mais de 650 inscritos
01 de junho de 2026
O Rio Grande do Sul contabilizou 658 inscritos no 3º Exame Nacional dos Cartórios (Enac), que será aplicado no...
Anoreg RS
Pesquisa Pronta destaca entendimento sobre usucapião de imóveis em liquidação extrajudicial
01 de junho de 2026
A página da Pesquisa Pronta divulgou um novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela...
Anoreg RS
Cartórios de Protesto são destaque em reportagem do Fantástico sobre a fraude do “Limpa Nome”
01 de junho de 2026
Os cartórios de protesto e o IEPTB (Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil) ganharam repercussão...
Anoreg RS
Não há fraude à execução fiscal em caso de imóvel alvo de usucapião, diz STJ
01 de junho de 2026
A presunção de fraude à execução fiscal prevista no artigo 185 do Código Tributário Nacional não se aplica...