NOTÍCIAS
CNJ recomenda aos registradores civis a promoção do registro de nascimento e de natimorto, mesmo que os pais não apresentem CPF
04 DE AGOSTO DE 2022
RECOMENDAÇÃO N. 50, DE 18 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a prevalência do direito fundamental ao nome sobre exigências não estabelecidas na Lei de Registros Públicos, para fins de registro de nascimento ou de óbito de crianças.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, bem como:
CONSIDERANDO os direitos da personalidade enquanto direitos fundamentais;
CONSIDERANDO que toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome (Lei n. 10.406/2002, artigo 16); e
CONSIDERANDO que a Lei n. 13.846/2019, de cunho previdenciário, alterou a Lei n. 8.212/1991, mas não alterou a Lei n. 6.015/1973 no que tange aos requisitos para lavratura do assento de nascimento ou para registro de criança nascida morta,
RESOLVE:
Art. 1º Recomendar aos registradores civis que promovam o registro de nascimento e de natimorto, independentemente da apresentação dos números de inscrição no CPF dos respectivos pais (biológicos ou socioafetivos), ofertando prioridade à erradicação do sub-registro.
Art. 2º Recomendar que, nas situações em que os pais do registrando não estejam previamente cadastrados na base de dados da Receita Federal do Brasil, os oficiais de registro providenciem o assento de nascimento ou o registro de óbito exclusivamente à vista dos elementos essenciais descritos nos números 1 a 11 do artigo 54 da Lei n. 6.015/1973, com observância do regramento constante do Provimento CNJ n. 63/2017 e da Recomendação CN n. 38/2019.
Art. 3º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Outras Notícias
Anoreg RS
Quase todos os tribunais atendem a mais de 90% dos itens do Ranking da Transparência 2024
22 de agosto de 2024
Do total de 94 órgãos da Justiça, entre tribunais e conselhos, 93 atingiram mais de 90% de cumprimento dos itens...
Anoreg RS
Em despedida do CNJ, ministro Salomão destaca ações da Corregedoria Nacional
22 de agosto de 2024
As ações correicionais e políticas públicas implantadas pela Corregedoria Nacional de Justiça nos últimos dois...
Anoreg RS
CNJ cria Exame Nacional dos Cartórios
21 de agosto de 2024
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (20/8) a criação do Exame Nacional dos...
Anoreg RS
Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame
21 de agosto de 2024
A inclusão no registro civil do apelido pelo qual uma pessoa é socialmente conhecida não depende de seu primeiro...
Anoreg RS
Provimento nº 177 do CNJ regulamenta procedimento de restauração e suprimento de registros civis diretamente em Cartórios
21 de agosto de 2024
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 177, que estabelece diretrizes para a restauração...