NOTÍCIAS
Cartórios têm até 15/2 para se integrarem ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis
18 DE JANEIRO DE 2022
Termina no próximo dia 15 de fevereiro o prazo para que todas as 3,5 mil unidades de registro de imóveis dos estados e do Distrito Federal se integrem ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), diretamente por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC). A data-limite está prevista no Provimento n. 124/2021 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), publicado no dia 9 de dezembro. A integração permitirá universalizar as bases de dados das serventias de registro imobiliário, trazendo mais segurança e acessibilidade às informações.
O SREI foi instituído por meio do Provimento n. 89/2019, com o objetivo de facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral. Atualmente, todas as serventias do serviço de registro de imóveis do país contribuem com 0,8% dos seus emolumentos brutos para manutenção do sistema.
Com o SREI, a população passa a contar com um ponto único de acesso para solicitar serviços de registro na forma eletrônica a qualquer cartório do Brasil. Outro benefício é a padronização dos serviços de registro de imóveis, com uniformidade de intercâmbio de dados, banco de dados estatísticos, verificação de integridade de livros eletrônicos e matrícula eletrônica, entre outros.
“O funcionamento do SREI em âmbito nacional, em todas as unidades com competência de registro de imóveis, em plataforma única de acesso universal, constitui uma das diretrizes da Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o ano de 2022. A implementação integral do sistema agregará segurança, celeridade e eficiência aos registros imobiliários de todo o país, trazendo benefícios inestimáveis à população”, afirmou a juíza auxiliar da Corregedoria Maria Paula Cassone Rossi.
As informações necessárias para efetuar a integração estão disponíveis no Manual de Integração ao SAEC, elaborado pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis, responsável pelo SREI.
Fonte: Agência CNJ Notícias
Outras Notícias
Capacitação
As partilhas extrajudiciais com concorrência do cônjuge casado pelo regime da separação pactuada e descendentes - art. 1829, I, CCB - Artigo do Tabelião titular 14º Tabelionato Ricardo Kollet
26 de setembro de 2025
Embora a análise interpretativa do texto legal – gramatical – esteja em desuso, entendo que é imperioso trazer a letra fria da lei para iniciarmos as ponderações que haveremos de fazer no transcurso do presente.
Anoreg RS
Reportagem especial traz tudo o que é importante saber sobre testamento
28 de maio de 2026
Testamento é o documento que permite a uma pessoa registrar a própria vontade sobre como os seus...
Anoreg RS
Projeto Terra entrega 133 títulos de propriedade durante a Semana do Solo Seguro
28 de maio de 2026
Na Semana do Solo Seguro, o "Projeto Terra: Você é dono do seu imóvel?", realizado pela Corregedoria-Geral da...
Anoreg RS
DPE/RS realiza centenas de atendimentos em mutirão para regularização de imóveis da extinta Cohab
28 de maio de 2026
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) realizou, nos dias 25 e 26 de maio, mais de 100...
Anoreg RS
Presidente da Anoreg/RS participa da entrega do 1º Prêmio Laura Ullmann López no TJRS
27 de maio de 2026
Cerimônia reuniu autoridades e registradores de imóveis para homenagear iniciativas de destaque na regularização...