14º Tabelionato de Notas

NOTÍCIAS

Cancelamento de casamento civil por documentação errada não gera indenização
12 DE AGOSTO DE 2022


Por não verificar responsabilidade civil a ensejar reparação, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente um pedido de indenização por danos morais e materiais feito por um casal que teve o casamento civil cancelado pelo cartório no dia da cerimônia.

 

O cartório alegou ter cancelado o casamento em virtude da ausência da averbação do divórcio do autor. Ele entregou ao cartório a documentação errada, da averbação da separação, e não do divórcio. Diante disso, a relatora, desembargadora Ana Maria Baldy, afirmou que o cartório agiu corretamente ao não realizar um ato que seria manifestamente ilegal.

 

“Era dever legal do autor saber das consequências do fim do seu anterior casamento. Se ele não poderia se casar novamente, não há como imputar a terceiro a responsabilidade que incumbia a ele. E o cartório agiu corretamente ao deixar de realizar um ato que seria manifestamente ilegal”, afirmou a magistrada.

 

Segundo ela, o cartório poderia ter checado o documento e apurado o impedimento antes da data do casamento, mas tal falha se justifica, uma vez que o autor foi informado acerca da necessidade da averbação do divórcio, retornou ao cartório afirmando estar de posse de tal documento, declarou expressamente que era divorciado e subscreveu as declarações, dispensando o cartório de maiores investigações.

 

Baldy também reconheceu os aborrecimentos causados pela notícia de que, devido à irregularidade de documentos, o casamento não seria realizado. No entanto, na mesma data, foi lavrada uma escritura de união estável, que, diante do estado civil do autor (separado, não divorciado), era a única solução possível para o casal naquele momento.

“Ademais, em virtude de o documento ter sido apresentado ao cartório pelos próprios nubentes; das falsas declaração do autor; da devolução do valor pago pela cerimônia; e sem a ausência do dolo, não podem tais sentimentos serem alçados a dano moral”, concluiu. A decisão foi unânime.

 

Clique aqui para ler o acórdão
0002030-39.2014.8.26.0512

 

Fonte: Conjur

Outras Notícias

Anoreg RS

Informativo de Jurisprudência do CNJ trata do concurso para cartórios
25 de abril de 2024

Em concursos para cartórios, a pontuação por assistência jurídica voluntária deve ser dada apenas aos...


Anoreg RS

Aberta consulta pública para aprimorar sistemas de registro de imóveis
25 de abril de 2024

A Corregedoria Nacional de Justiça abriu consulta pública com o objetivo de dar publicidade e colher sugestões...


Anoreg RS

RIB emite nota técnica sobre atos de alienação fiduciária e de hipoteca
25 de abril de 2024

Com a publicação da Lei das Garantias (Lei nº 14.711/2023) em 30 de outubro de 2023, o sistema de crédito e...


Anoreg RS

Governo deve encaminhar amanhã regulamentação da reforma tributária, diz líder
24 de abril de 2024

Fazenda, Fernando Haddad, vai encaminhar amanhã à Câmara dos Deputados a regulamentação da reforma tributária....


Anoreg RS

Ministro Herman Benjamin é eleito presidente do CJF para o biênio 2024-2026
24 de abril de 2024

Os ministros Herman Benjamin e Luis Felipe Salomão serão os novos presidente e vice-presidente, respectivamente,...


Anoreg RS

Artigo – Lacunas e desafios jurídicos da herança digital
24 de abril de 2024

Atualmente, o Código Civil brasileiro não aborda especificamente a questão da herança digital. E as leis...


Anoreg RS

Artigo – Regime jurídico do exercício da função notarial e registral
24 de abril de 2024

Civil O constituinte originário definiu o regime jurídico dos notários e registradores como função estatal,...


Anoreg RS

Herman Benjamin é eleito presidente do STJ e Mauro Campbell será corregedor
24 de abril de 2024

O ministro Herman Benjamin foi eleito, na manhã desta terça-feira (23/4), presidente do Superior Tribunal de...


Anoreg RS

STF mantém liminar que suspendeu aplicação de parecer da AGU sobre demarcação de terra indígena
24 de abril de 2024

Decisão vale somente para a demarcação da terra Indígena Ibirama-La Klãnõ, em SC.


Anoreg RS

Senadores destacam indicação de Mauro Campbell a corregedor nacional de Justiça
24 de abril de 2024

A indicação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques para o cargo de corregedor...