NOTÍCIAS
Artigo – Qual a relevância da ata notarial?
12 DE JANEIRO DE 2022
Em tempos modernos, onde os meios de se relacionar evoluíram, os chamados Print screen, se fazem provas comuns em processos judiciais seja ele Trabalhista, Penal, Consumidor, Família.
Levante a mão quem ainda não utilizou nenhum print de WhatsApp em um processo!
Difícil né? Em tempos modernos, onde os meios de se relacionar evoluíram, os chamados Print screen, se fazem provas comuns em processos judiciais seja ele Trabalhista, Penal, Consumidor, Família.
Por isso constantemente o uso a sua validade e o seu peso de prova vem sendo constantemente questionado, recentemente a 6º turma do STJ se posicionou no sentido de que prints de conversas do WhatsApp não são provas validas.
Por isso que você operador do direito deve ter cautela e verificar se não é melhor registrar uma ata notarial no cartório da sua cidade.
Por isso é importante abrirmos a cabeça para as inúmeras possibilidades da ata notarial, e quando eu falo isso é que ela pode ir além:
Ela pode ser utilizada, por exemplo, para comprovar a existência e o conteúdo de sites na internet, conversas de Whatsapp, realização de assembleias de pessoas jurídicas, o estado de imóveis na entrega de chaves ou atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar ou a ocorrência de qualquer fato.
O interessado poderá solicitar a lavratura da ata notarial, bem como a realização de diligências dentro da circunscrição a qual pertence o cartório, para certificação de qualquer fato.
A ata notarial, portanto, garante robustez para a prova, conforme prevê o art. 384 do CPC.
Assim, o poder probatório e a chance de êxito de sua tese pode aumentar substancialmente com a ata notarial, devendo ser utilizada como uma verdadeira carta na manga do advogado.
Manoel Pereira Machado Neto é Comendador da Ordem do Mérito Anhanguera. Advogado inscrito na OAB GO sob o número 42.382 Ex-assistente de Desembargador TJ GO Ex- Advogado Setorial da Secretaria de Assistência Social.
Fonte: Migalhas.
Outras Notícias
Capacitação
As partilhas extrajudiciais com concorrência do cônjuge casado pelo regime da separação pactuada e descendentes - art. 1829, I, CCB - Artigo do Tabelião titular 14º Tabelionato Ricardo Kollet
26 de setembro de 2025
Embora a análise interpretativa do texto legal – gramatical – esteja em desuso, entendo que é imperioso trazer a letra fria da lei para iniciarmos as ponderações que haveremos de fazer no transcurso do presente.
Anoreg RS
Em cinco anos, registro de testamento em cartório cresce 55% em Caxias do Sul; saiba por que é importante e como fazer valer as últimas intenções
10 de março de 2026
Apenas em 2025 foram registrados 201 atos de testamento no município. Digitalização e mais informações...
Anoreg RS
Penhora de bens por dívida não pode incluir imóvel doado ao cônjuge
10 de março de 2026
Bens recebidos por doação durante o casamento sob comunhão parcial de bens integram o patrimônio exclusivo...
Anoreg RS
ENNOR promove webinar sobre excelência na gestão de Cartórios no dia 18 de março
10 de março de 2026
A Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR) promove no dia 18 de março de 2026 (quarta-feira), às...
Anoreg RS
Guia auxilia combate à violência patrimonial contra mulheres
10 de março de 2026
Produzida pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB), publicação posiciona registradoras(es) como aliadas(os) da...