NOTÍCIAS
STJ – Pesquisa Pronta aborda recuperação do produtor rural e coexistência de paternidades afetiva e biológica
19 DE FEVEREIRO DE 2021
A página da Pesquisa Pronta disponibilizou cinco novos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a recente edição aborda temas como a contagem do tempo de atividade do produtor rural para efeito de pedido de recuperação judicial e a coexistência entre a paternidade socioafetiva e a biológica.
O serviço tem o objetivo de divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta, em tempo real, sobre determinados temas. A organização dos assuntos é feita de acordo com o ramo do direito ou por meio de categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Direito agrário – Empresa rural
Produtor rural. Tempo de atividade anterior ao registro societário da junta comercial. Cômputo para concessão de recuperação judicial. Possibilidade?
No julgamento REsp 1.800.032, a Quarta Turma, seguindo voto do ministro Raul Araújo, entendeu que, “após obter o registro e passar ao regime empresarial, fazendo jus a tratamento diferenciado, simplificado e favorecido quanto à inscrição e aos efeitos desta decorrentes (Código Civil, artigos 970 e 971), adquire o produtor rural a condição de procedibilidade para requerer recuperação judicial, com base no artigo 48 da Lei 11.101/2005 (LRF), bastando que comprove, no momento do pedido, que explora regularmente a atividade rural há mais de dois anos. Pode, portanto, perfazer o tempo exigido por lei, computar aquele período anterior ao registro, pois tratava-se, mesmo então, de exercício regular da atividade empresarial”.
Direito civil – Família
Registro civil. Paternidade socioafetiva e biológica. Coexistência. Possibilidade?
A Quarta Turma, em recurso relatado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que “o registro efetuado pelo pai afetivo não impede a busca pelo reconhecimento registral também do pai biológico, cujo reconhecimento do vínculo de filiação, com todas as consequências patrimoniais e extrapatrimoniais, é seu consectário lógico (REsp 1.551.481)”.
Direito civil – Contratos
Plano de saúde. Falecimento do titular. Manutenção da assistência médica aos dependentes. Possibilidade?
No julgamento do REsp 1.861.910, a Terceira Turma apontou que “a jurisprudência dominante do STJ orienta que, ante o falecimento do titular, os seus dependentes dispõem do direito de continuar no plano de saúde, preservadas as condições anteriormente contratadas, desde que assumam as obrigações dele decorrentes”. O recurso teve a relatoria do ministro Moura Ribeiro.
Direito tributário – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
Creditamento de ICMS. Fornecimento de sacolas ou filmes plásticos: possibilidade?
A Primeira Turma, no julgamento do AREsp 1.079.725, relatado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, esclareceu que “a Primeira Turma desta corte superior, ao julgar o Recurso Especial 1.830.894, de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, firmou entendimento de que os materiais empregados para embalar ou acondicionar os produtos comercializados pelo supermercado, como sacolas plásticas personalizadas entregues aos clientes, bandejas de isopor e outras comodidades oferecidas ao consumidor para acomodar e facilitar o carregamento dos produtos, não configuram insumos e, dessa forma, não ensejam o aproveitamento de crédito fiscal de ICMS”.
Entretanto, em relação ao mesmo precedente, o colegiado apontou que “filmes e sacos plásticos, utilizados exclusivamente com o propósito de comercialização de produtos de natureza perecível, são insumos essenciais à atividade desenvolvida pelo supermercado, cuja aquisição autoriza o creditamento do ICMS. Destacou-se que, nesse caso, seria impossível a aquisição fracionada do produto, por isso que tais itens são indispensáveis ao isolamento do produto perecível”.
Direito tributário – Execução fiscal
Execução fiscal. Distrato social. Registrado em junta comercial. Dissolução irregular e redirecionamento. Afastamento?
No julgamento do REsp 1.737.677, a Primeira Turma salientou que “o distrato social, ainda que registrado na junta comercial, não garante, por si só, o afastamento da dissolução irregular da sociedade empresarial e a consequente viabilidade do redirecionamento da execução fiscal aos sócios-gerentes”.
Sempre disponível
A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento nº 24/2025-CGJ altera artigo 805 da Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR
07 de julho de 2025
Registro de Imóveis - Altera o caput e parágrafos do art. 805; caput e parágrafos do art. 806; § 4º do art....
Anoreg RS
Provimento nº 25/2025-CGJ estabelece procedimento para tramitação dos pedidos de renúncia e de aposentadoria dos Delegatários dos Serviços Notariais e de Registro
07 de julho de 2025
Estabelece procedimento para tramitação dos pedidos de renúncia e de aposentadoria dos Delegatários dos...
Anoreg RS
Provimento nº 28/2025-CGJ trata da publicação do Edital de Proclamas somente na serventia da habilitação de casamento
07 de julho de 2025
RCPN - Publicação do Edital de Proclamas somente na serventia da habilitação de casamento - Acrescenta o...
Anoreg RS
Provimento nº 29/2025-CGJ orienta quanto a utilização de EQLGs destinados às pessoas com hipossuficiência econômica que desejem realizar procedimentos junto aos Registros Civis das Pessoas Naturais
07 de julho de 2025
Agenda 2030/ONU: 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos,...
Anoreg RS
Provimento nº 30/2025-CGJ altera o texto do artigo 1º do Provimento n.º 21/2022 – CGJ/RS quanto à publicação de editais em meio eletrônico
07 de julho de 2025
Registro de Imóveis - Altera o texto do artigo 1º do Provimento n.º 21/2022 - CGJ/RS quanto à publicação de...