NOTÍCIAS
Rota Jurídica – Ex-jogador de futebol consegue na Justiça excluir seu nome de registro de nascimento de suposto filho de 43 anos
13 DE OUTUBRO DE 2021
Um ex-jogador de futebol conseguiu na Justiça excluir seu nome do registro de nascimento de um suposto filho que, atualmente, está com 43 anos de idade. Após anos de suspeita, descobriu em julho deste ano, por meio de teste de DNA, não ser o pai biológico.
A exclusão se deu por meio de acordo homologado em ação negatória de paternidade c/c retificação de registro civil, pela juíza Luciane Cristina Duarte da Silva, em substituição na 1ª Vara de Família de Goiânia. O que valerá como mandado judicial, direcionado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Goiânia, para excluir o nome do ex-jogador do referido registro.
Conforme relatou no pedido a advogada Andreia Bacellar, do escritório Araújo & Bacellar Advogados Associados, na década de 1970, o manteve breve relacionamento com a genitora do suposto filho. Ao ser informado que ela estava grávida, ele não se opôs a realizar o registro. Após dois meses de nascimento da criança, eles terminaram a relação. Desde então, não teve mais contato com a mulher e o filho.
A advogada relatou que a mulher se casou e o marido assumiu a responsabilidade efetivamente de pai. Ao longo dos anos, o ex-jogador nutriu a desconfiança de que não era o pai biológico da criança. Contudo, disse no pedido, por uma questão de respeito e tendo em vista o estado de saúde da genitora do suposto filho, esperou a ocasião certa para tratar do assunto.
Após relatar sua suspeita ao suposto filho, ele concordou em fazer o teste de DNA, que teve resultado negativo. Diante disso, acordaram que o melhor a fazer era retificar a certidão de nascimento, excluindo o nome do ex-jogador do documento.
A advogada esclareceu que a medida é importante tendo em vista que foi comprovado o vício de consentimento a que foi levado a incorrer o suposto pai. “Importante salientar que a prova material, além de inconteste, só veio a concretizar o que já era um fato para ambos: a completa ausência da relação afetiva entre eles”, completou a Andreia Bacellar.
Fonte: Rota Jurídica
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Novas atribuições do RCPN: Um avanço na desjudicialização
02 de julho de 2025
Inovações legislativas ampliam a atuação dos cartórios de RCPN, fortalecendo a desjudicialização e...
Anoreg RS
STF valida busca apreensão extrajudicial de bens; veja tese
02 de julho de 2025
STF, por maioria, validou dispositivos do marco legal das garantias (lei 14.711/23) que autorizam a consolidação...
Anoreg RS
CNJ: Registros civis de naturalizados podem ser trasladados
02 de julho de 2025
O CNJ respondeu positivamente a consulta que questionava a possibilidade de traslado de registros civis estrangeiros...
Anoreg RS
Anoreg/RS destaca participação dos registradores de imóveis na Semana Solo Seguro Favela 2025 com entrega de títulos e ações de regularização fundiária no RS
01 de julho de 2025
De 9 a 13 de junho, registradores gaúchos garantiram direitos e cidadania nas ações em Santa Cruz do Sul,...
Anoreg RS
STF forma maioria para validar busca e apreensão extrajudicial de bens
01 de julho de 2025
STF formou maioria pela validade dos dispositivos do marco legal das garantias (lei 14.711/23) que autorizam a...