NOTÍCIAS
Migalha – STJ finaliza julgamento de usucapião em loteamento não regularizado
10 DE JUNHO DE 2021
                    A 2ª seção do STJ finalizou nesta quarta-feira, 9, julgamento sobre o cabimento de ação de usucapião tendo por objeto imóvel particular desprovido de registro e inserido em loteamento que, embora consolidado há décadas, não foi autorizado nem regularizado.
O colegiado negou recurso do MP/DF que defendia que a indivisibilidade do registro imobiliário constitui empecilho ao reconhecimento da usucapião.
Cabimento de ação de usucapião tendo por objeto imóvel particular desprovido de registro, situado no Setor Tradicional de Planaltina/DF e inserido em loteamento que, embora consolidado há décadas, não foi autorizado nem regularizado pela Administração do Distrito Federal.
O recurso especial afetado pela seção foi interposto contra julgamento de mérito do TJ/DF em IRDR. A proposta de IRDR foi apresentada pelo juiz da vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, tendo em vista a existência de centenas de ações de usucapião ajuizadas por moradores do Setor Tradicional de Planaltina.
Segundo o magistrado, essas ações não estariam recebendo interpretação uniforme pela Justiça do DF.
No julgamento do IRDR, o TJ/DF entendeu ser cabível a aquisição, por usucapião, de imóveis particulares situados na área discutida em Planaltina, ainda que pendente o processo de regularização urbanística. Segundo o tribunal, os imóveis estão localizados em áreas particulares, registradas em cartórios do DF e de Goiás, situadas praticamente no centro da região administrativa e desfrutando de estrutura urbana consolidada há anos.
Contra a tese firmada pelo TJ/DF, o MP/DF interpôs recurso especial no qual alegou que a indivisibilidade do registro imobiliário, decorrente da falta de regularização do loteamento, constitui empecilho ao reconhecimento da usucapião, pois a sentença, mesmo que favorável, não poderá ser levada a registro no cartório de imóveis.
Ad usucapionem
O relator do repetitivo, ministro Moura Ribeiro, citou frase do professor Goffredo Teles Júnior que considerou “muito adequada ao caso”.
A frase diz: “Afinal, pelas liberdades democráticas, o mandamento de dar a cada um o que é seu é substituído por um novo mandamento, o de dar a todos um pouco do que é seu.” Para o ministro, o Tribunal deve honrar a Cidadania.
O ministro concluiu, então, que o registro na sentença de usucapião não foi mencionado pelas normas constitucionais e legais como requisito para caracterização da prescrição aquisitiva, a qual se funda essencialmente na posse ad usucapionem.
Moura Ribeiro salientou que o Código Civil, ao afirmar que a sentença de usucapião servirá como título para registro no cartório de registro de imóvel, não condiciona nem a aquisição da propriedade, nem o ajuizamento da ação, nem a prolação de sentença de usucapião ao registro da mesma sentença no cartório.
“A prescrição aquisitiva é forma originária de aquisição da propriedade e a sentença judicial que a reconhece tem natureza meramente declaratória.”
O ministro destacou que não há no STJ precedentes interditando o reconhecimento da propriedade pela usucapião de imóveis não regularizados.
Diante disso, negou provimento ao recurso especial.
Processo: REsp 1.818.564
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento nº 60/2025-CGJ altera o artigo 427 da CNNR, acrescentando os parágrafos 1º e 2º
15 de outubro de 2025
                                Registro de Imóveis – Altera o artigo 427 da CNNR, acrescentando os parágrafos 1º e 2º, e dá outras...
Anoreg RS
Como funcionará o cadastro de imóveis criado pela reforma tributária?
15 de outubro de 2025
                                Previsto na reforma tributária e regulamentado pela Receita Federal em agosto, o Cadastro Imobiliário...
Anoreg RS
Justiça Federal suspende Resolução COFECI nº 1.551/2025
14 de outubro de 2025
                                A Justiça Federal em Brasília – 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal – atendeu...
Anoreg RS
Justiça suspende resolução do Cofeci sobre tokenização imobiliária
14 de outubro de 2025
                                Um juiz da 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal suspendeu em liminar os efeitos da...
Anoreg RS
Projeto Terra – Eu sou Cohab!: mobilização em duas cidades tem mais de 1100 atendimentos
14 de outubro de 2025
                                As cidades de Santa Maria e São Leopoldo, sedes das respectivas Comarcas, foram os locais, na sexta-feira (10/10) e...