NOTÍCIAS
Jornal Contábil – Promessa de compra e venda pode basear pedido de usucapião extrajudicial?
19 DE ABRIL DE 2021
A Promessa de Compra e Venda constitui uma das [clássicas] espécies de contrato preliminar e destina-se a formação do contrato principal, conforme regras dos artigos 462 e seguintes do Código Reale.
Importa rapidamente recordar que observadas as formalidades legais (art. 1.418, CCB/2002), a recusa na outorga pode ser remediada com a competente Ação de Adjudicação Compulsória, todavia, poderia ser considerada a Promessa de Compra e Venda como justo título a embasar a aquisição por USUCAPIÃO – mormente a Usucapião EXTRAJUDICIAL?
É importante ressalvar antes de mais nada que o art. 13 do Provimento CNJ 65/2017 (que regulamenta a Usucapião Extrajudicial em todo o território brasileiro) já define desde o que pode ser considerado como instrumentos que podem embasar a Usucapião Extrajudicial, arrolando dentre eles o Compromisso ou Recibo de Compra e Venda e Cessão de Direitos e Promessa de Cessão, além do “pré-contrato”.
Neste mesma linha de raciocínio o PROVIMENTO CGJ/RJ 23/2016 que também arrola os INSTRUMENTOS DE COMPRA E VENDA ou PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
Como já falamos outrora, preenchidos os requisitos legais (basilares como “coisa hábil”, “animus domini” e “tempo” – além de outros, conforme a espécie em análise) a usucapião DEVERÁ SER RECONHECIDA em favor do ocupante, como medida de Direito – seja ela manejada pela via JUDICIAL ou EXTRAJUDICIAL.
Justiça
Em lapidar acórdão da Justiça Mineira – do qual recomendo a leitura – da lavra do Eminente Desembargador MARCELO RODRIGUES (que também nos brinda com sua excepcional obra “TRATADO DE REGISTROS PÚBLICOS e DIREITO NOTARIAL”. 2021) foi reconhecida a possibilidade da Usucapião Extrajudicial embasada em Promessa de Compra e Venda, reputando-se reprovável a conduta do Registrador em determinar a regularização imobiliária apenas por intermédio da obtenção da Escritura Pública (ou mesmo pela Adjudicação Compulsória):
“TJMG. 10000191343037001. J. em: 14/04/2020. Procedimento de Dúvida Registrária – Pedido de USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL – PROMESSA DE COMPRA E VENDA – Posterior cessão de direitos – Títulos justos – Juízo prudencial da qualificação – Natureza jurídica, conceito e definição – Exigências formuladas para o registro de escritura pública em detrimento da OPÇÃO pelo pedido extrajudicial de USUCAPIÃO – Inadequação e impropriedade (…). 1. A opção pelo pedido extrajudicial de declaração acerca da prescrição aquisitiva da propriedade de imóvel em detrimento do registro de anterior escritura pública não indica, por si só, má-fé do interessado em burlar o Fisco, dado presumir-se de antemão, em Direito, apenas a BOA-FÉ. 2. A usucapião é modalidade originária de aquisição da propriedade prevista em leis federais, bem como em normativa específica da Corregedoria Nacional de Justiça (Provimento 65, de 14 de Dezembro de 2017). 3. O instrumento de promessa e a escritura de compra e venda de imóvel, bem como a cessão de tais direitos, são compreendidos na acepção jurídica de JUSTO TÍTULO igualmente no pedido de USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL (art. 13, § 1º, I e II, do Provimento 65/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça)”.
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Anoreg RS
STF vai decidir se união estável pode ser convertida retroativamente em casamento
02 de setembro de 2024
Tese a ser firmada será aplicada a todos os casos semelhantes no país.
Anoreg RS
Rádio Justiça: debate sobre inventário extrajudicial é um dos destaques desta segunda-feira (2)
02 de setembro de 2024
No programa Regra do Jogo, confira entrevista sobre as normas dos esportes paraolímpicos.
Anoreg RS
Resolução nº 571/24 autoriza inventários, partilhas, divórcios e separações em Tabelionatos de Notas mesmo com herdeiro menor ou incapaz
02 de setembro de 2024
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 571/24, que disciplina a lavratura dos atos...
Anoreg RS
Em palestra, João Pedro Lamana Paiva destaca inovações na alienação fiduciária e hipoteca durante a Cidade da Advocacia 2024
30 de agosto de 2024
João Pedro Lamana Paiva, membro do Conselho Deliberativo da Anoreg/RS, participou como palestrante do evento Cidade...
Anoreg RS
Parcela Express traz inovações do mercado de pagamentos aos Cartórios de Notas
30 de agosto de 2024
Mais que um gateway de pagamento, a especialista em tecnologia financeira para cartórios oferece soluções que...