NOTÍCIAS
Jornal Contábil – e-CAC: procuração digital pode ser obtida em cartórios
30 DE MARçO DE 2021
O cidadão que não possui certificado digital, mas precisa autorizar que outra pessoa acesse o portal e-CAC para solicitar serviços à Receita Federal, pode pedir uma procuração digital nos Cartórios de Registro Civil.
Estão autorizados a emitir esse documentos cerca de 7.651 cartórios do país.
Esta medida faz parte de um acordo entre a Receita Federal e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
A medida têm como base a Lei Federal nº 13.484 de 2017, que transformou os Cartórios de Registro Civil em Ofícios da Cidadania.
Mas, se você está se perguntando para que serve essa procuração e quem pode obtê-la, continue acompanhando este artigo e tire suas dúvidas.
O que é e-CAC?
Antes de falarmos sobre a procuração digital, é preciso entender que o e-CAC, se trata de um Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.
É disponibilizado pela Receita Federal, onde são oferecidos vários serviços, dentre eles, consultas fiscais.
Para isso, é preciso acessar a plataforma via internet para obter a comunicação com a Receita Federal.
O acesso direto ao portal e-CAC é feito por certificado digital e a conta pode ser criada através do Portal Gov.br.
Procuração Digital
A procuração para acesso ao e-CAC possibilita que outra pessoa (outorgado), que tenha certificado digital possa representar você (outorgante) ou a sua pessoa jurídica no ambiente de atendimento virtual da Receita Federal.
Você pode indicar quais serviços o procurador poderá acessar ou indicar todos os serviços, neste caso, o procurador terá acesso até mesmo aos serviços que vierem a ser disponibilizados no futuro.
Mas a solicitação feita por quem não tem certificado digital precisa ser validada pela Receita, então, se você possui certificado digital e deseja delegar poderes a outra pessoa, utilize a opção “Procuração eletrônica”, que é validada automaticamente.
A procuração poderá ser consultada e cancelada a qualquer momento.
Para consultar e cancelar a procuração, basta informar a palavra chave cadastrada ao solicitar a procuração e o código de controle da solicitação.
Como solicitar?
Falamos acima que o acesso a plataforma é feito por meio do certificado digital, mas se você não tiver, precisa autorizar outra pessoa (que possua), a realizar serviços ou consultas no Portal e-CAC.
Isso vale principalmente para contadores que precisam realizar ações pertinentes às finanças do contribuinte. Então, para a emissão desta procuração, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal, preencher e imprimir o documento que indicará quais serviços o procurador poderá acessar.
Esse procedimento é bastante simples e rápido, mas depois disso, é preciso ir até o Cartório de Registro Civil para validar este documento e fazer o envio da procuração à Receita Federal.
Após esse procedimento, o processo de liberação do procurador poderá ser acompanhado através do site da Receita Federal. Basta acessar o mesmo link de cadastro e escolher a opção consulta. Veja os documentos necessários:
Documento de identificação oficial do outorgante;
Documento de identificação oficial do outorgado;
Informação do endereço de ambos.
Vale ressaltar que pode ser cobrada uma taxa para o pedido de procuração. Para saber qual valor cobrado, é necessário entrar em contato com os Cartórios de Registro Civil.
Pessoa jurídica
No caso de o outorgante ser matriz de pessoa jurídica, a procuração será válida para todas as filiais.
Esta abrangência do poder de representação aplica-se a empresas sucessoras ou incorporadoras em relação às sucedidas e incorporadas.
Apesar da cobrança do serviço de Procuração Digital para acesso ao e-CAC pelos cartórios, outros serviços referentes à Receita Federal, feitos pelo convênio, permanecem gratuitos: inscrição no CPF realizada no ato do registro de nascimento e cancelamento no caso de óbito.
Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?
Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.
Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Anoreg RS
Falta de credenciamento da entidade certificadora na ICP-Brasil, por si só, não invalida assinatura eletrônica
03 de dezembro de 2024
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que a presunção de veracidade...
Anoreg RS
Calendário das sessões do CNJ no primeiro semestre de 2025 é publicado
03 de dezembro de 2024
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu as datas das sessões ordinárias, extraordinárias e virtuais do...
Anoreg RS
Cerimônia de homenagens e celebração de 40 anos marcam a abertura do Congresso da ANOREG/BR e a CONCART
03 de dezembro de 2024
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) e a Confederação Nacional de Notários e...
Anoreg RS
10 cartórios gaúchos são premiados na Cerimônia PQTA 2024
02 de dezembro de 2024
Na noite desta sexta-feira (29/11), a Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) premiou 10...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ trata da Comissão do Exame Nacional dos Cartórios e do juiz auxiliar exclusivo para orientação, controle e fiscalização dos cartórios
02 de dezembro de 2024
O Conselho decidiu, por unanimidade, alterar a Resolução CNJ nº 81/2009, que dispõe sobre os concursos públicos...