14º Tabelionato de Notas

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Jornal Contábil – DOI: entenda o que é e para que serve essa obrigação
15 DE ABRIL DE 2021


A emissão do documento é obrigatória e deve ocorrer independente do valor do imóvel. Desta forma, ela é utilizada para informar as seguintes operações realizadas por pessoa física ou jurídica:

aquisição,

alienação,

transferência de propriedade,

Para isso, a Receita Federal estabelece um prazo para que essa declaração seja entregue, mas, se você ainda não sabe quem está obrigado, como fazer esse documento e qual o prazo, continue conosco e tire suas dúvidas sobre o tema. Acompanhe!

Quem deve declarar?

Todas as operações imobiliárias que são realizadas por pessoa física ou jurídica e que tenham sido registradas em cartórios, devem ser apresentadas em declaração à Receita Federal.

Diante disso, devem apresentar a declaração o serventuário da Justiça que seja titular ou designado para o Cartório de Ofício de Notas, Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos.

Neste caso, durante a lavratura do documento referente à alienação de imóveis, deve-se registrar a expressão “Emitida a DOI”. Além disso, veja outras situações em que a DOI deve ser emitida:

O serventuário da Justiça titular ou designado para o Cartório de Registro de Imóveis, deve fazer esse procedimento quando o documento tiver sido:

  1. a) celebrado por instrumento particular;
  2. b) celebrado por autoridade particular com força de escritura pública;
  3. c) emitido por autoridade judicial (adjudicação, herança, legado ou meação);
  4. d) decorrente de arrematação em hasta pública;
  5. e) lavrado pelo Cartório de Ofício de Notas, independentemente de ter havido emissão anterior de DOI;

O serventuário da Justiça titular ou designado para o Cartório de Registro de Títulos e Documentos, quando promover registro de documentos que envolvam alienações de imóveis celebradas por instrumento particular, fazendo constar do respectivo documento a expressão “Emitida a DOI”

Prazo

Mensalmente, a DOI deve ser apresentada à Receita Federal ficando estabelecido que até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, matrícula, registro e averbação do ato.

Neste mês de abril, o prazo se estende até o dia 30, assim, os dados devem ser referentes ao mês de março.

Segundo as orientações da Receita Federal, uma Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) deve ser emitida para cada imóvel alienado ou adquirido.

Assim, o representante do Cartório deve utilizar um certificado digital para assinar o documento e enviá-lo através do programa gerador da Declaração sobre Operações Imobiliárias, que é de uso obrigatório nos Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos.

Após o preenchimento, grave a declaração e envie à Receita Federal utilizando o programa ReceitaNet.

O ReceitaNet valida e transmite, via Internet, as declarações de impostos e contribuições federais de pessoas físicas e jurídicas.

Depois, faça o acompanhamento do processamento da declaração para verificar a situação da entrega.

Omissão ou atraso

Nos dados em que houver a falta da declaração ou atraso, o serventuário da Justiça deverá pagar a seguinte multa:

multa de 0,1% ao mês-calendário ou fração sobre o valor da operação, limitada a 1%.

Para o cálculo, a multa será aplicada logo no dia seguinte ao término do prazo de  entrega da declaração e se estende até a data da efetiva entrega.

No caso do documento não ser apresentado, o prazo final para a aplicação da multa será feito na data da lavratura do auto de infração.

Vale ressaltar que, aquele que apresentar a DOI com incorreções ou omissões, será intimado a apresentar declaração retificadora e também deverá arcar com multa.

Neste caso, será de R$ 50,00 por informação inexata, incompleta ou omitida, que será reduzida em 50% caso a retificadora seja apresentada no prazo fixado.

Fonte: Jornal Contábil

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