NOTÍCIAS
G1 – Tira dúvidas do IR 2021: inventário, programa do IR, prorrogação de prazo
07 DE MAIO DE 2021
O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2021 vai foi prorrogado até 31 de maio – e com ele seguem as dúvidas dos contribuintes.
Para ajudar nessa tarefa, a pedido do G1, o especialista em imposto de renda da consultoria EY, Antonio Gil, vai responder todas as semanas, durante todo o prazo de declaração, a 15 perguntas dos leitores. Serão 3 perguntas por dia, de segunda a sexta.
1) Pergunta: Meu pai faleceu em 2019; o inventário do imóvel em que eu moro foi concluído em 2019 mesmo; no entanto, por erro, eu entreguei a declaração inicial de espólio e não fiz a declaração final de espólio. Qual o procedimento correto a ser feito, agora em 2021? Entrego uma outra declaração, a final de espólio referente a 2020? (Antonio Jnr)
Resposta: É preciso entregar a Declaração Final de Espólio referente ao ano de encerramento do processo de inventário. Ou seja, de fato a Declaração Final de Espólio ano calendário 2019 precisará ser entregue. Note que é possível realizar esse procedimento entregando a Declaração Final de Espólio como retificadora da inicial de espólio.
2) Pergunta: Até ano passado declarei o IR pessoa física baixando um programa no site da receita federal e transmitindo a declaração pelo mesmo programa. Esse ano porém não estou encontrando, como faço para fazer minha declaração? (Paulo Legg)
Resposta: O Programa está disponível para download no site da Receita Federal através do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf
3) Pergunta: Já enviei meu IR e coloquei em débito automático o que tenho que pagar. Foi antes da prorrogação, vão descontar no 30 de abril ou passa automaticamente para o último dia de maio? (Rosa Sandra Rocha)
Resposta: Com a prorrogação do prazo de entrega também é postergado o vencimento do imposto a pagar referente a cota única ou a primeira cota, também para dia 31/05/2020, tanto para quem colocar o pagamento em débito automático como para quem for pagar o DARF através de estabelecimento bancário.
Fonte: G1
Outras Notícias
Anoreg RS
TJRS publica atos administrativos sobre Concurso de Remoção para Serviços Notariais e de Registros
20 de março de 2025
Anoreg RS
TJRS publica atos administrativos sobre Concurso de Ingresso por Remoção e por Provimento para Serviços Notariais e de Registros
20 de março de 2025
Anoreg RS
Artigo – Zona cinzenta que permeia ITCMD nas doações de bens imóveis com elementos no exterior
20 de março de 2025
Não é de hoje que se discute sobre a incidência e competência para cobrança do Imposto de Transmissão Causa...
Anoreg RS
Arpen-SP lança projeto “Quem Ama Casa” para valorizar e modernizar o casamento civil
20 de março de 2025
Iniciativa conta com divulgação nas redes sociais, tendas em cartórios e promoção de casamentos em eventos...
Anoreg RS
STJ: Divórcio pode ser decretado antes de definição de guarda e partilha
19 de março de 2025
Em ação de divórcio, separação pode ser decretada imediatamente, independentemente da resolução de outras...