14º Tabelionato de Notas

NOTÍCIAS

Diário do Nordeste – Herdeiros são responsáveis por dívidas deixadas por parentes? Entenda
22 DE OUTUBRO DE 2021


O processo de inventário é importante para quitar possíveis débitos deixados pelo falecido

O patrimônio deixado por um familiar quando ele parte é deixado para os herdeiros, sejam eles filhos, pais ou cônjuges. Mas esse montante pode ser reduzido caso o falecido tenha deixado dívidas ativas.

Os herdeiros não são responsabilizados de pagar do próprio bolso possíveis débitos deixados por parentes. O processo de inventário é a solução para quitar as dívidas e conseguir realizar uma divisão justa dos bens, mesmo no caso de testamento.

Podendo ser realizado no cartório ou judicialmente, o inventário considera todos os bens do falecido, bem como as dívidas. É nesse processo, aberto necessariamente após o óbito, que a família pode apurar o que será herdado e o que a pessoa deixou de dívidas.

PATRIMÔNIO E DÍVIDAS

A presidente da Comissão de Direito de Família da OAB-CE, Angélica Mota, esclarece que as dívidas não deixam de existir quando a pessoa morre.

“O que acontece é que os bens que a pessoa deixou, tudo que ela tiver deixado de patrimônio, vai para a dívida. Por isso que é tão importante abrir o inventário”, esclarece.

Caso o patrimônio deixado pelo ente não seja o suficiente para quitar o montante de dívidas, os débitos serão quitados apenas até onde o dinheiro for.

“O patrimônio do morto responde pelas dívidas. Pode até ficar sem nada a depender da dívida. Se o volume da dívida for maior que o patrimônio, o credor não vai receber o resto”, explica a mestre e doutora em Direito Civil pela Universidade de São Paulo, Claudia Stein Viera.

Conforme Angélica, a regra geral é que mesmo que o falecido tenha apenas um patrimônio, ele poderá ser abjugado para pagar os possíveis débitos, deixando os herdeiros sem qualquer herança.

Uma exceção é o caso de bem de família, que é uma destinação específica dada pela legislação que pode gravar aquele como o único bem daquela família.

“Se no bem continuar residindo filhos menores de idade ou viúva/o, esse bem não vai ser partilhado. Em geral, o filho menor de idade fica resguardado até que ele atinja a maioridade e a viúva, até que faleça”, diz Angélica.

FINANCIAMENTO E CRÉDITO CONSIGNADO

Algumas dívidas, como empréstimo consignado e financiamentos imobiliários, podem não precisar ser pagas depois da morte do responsável, por já contarem com seguro no momento da assinatura.

Os herdeiros, porém, devem buscar conhecer o contrato da obtenção do crédito para saber se há a existência dessa cláusula.

Caso não haja seguro, os familiares podem conversar com o credor para buscar uma solução em comum acordo.

Se a família não tiver interesse em manter o bem que não está quitado, o credor poderá tomá-lo e realizar leilão, devolvendo para os herdeiros uma parte do valor caso o volume a ser quitado seja menor que o que já havia sido pago.

Também há a possibilidade de buscar uma portabilidade da dívida para o nome de um dos herdeiros para continuar pagando as parcelas e manter o bem.

“Vão ter que verificar contratualmente se tem como repassar o financiamento para o nome de outra pessoa. Muitas vezes é uma opção do credor, se ele quer ou não manter o contrato de outra forma. Tudo vai depender do que foi estipulado contratualmente”, destaca Angélica.

COMO FAZER O INVENTÁRIO?

Existem duas formas de abrir inventário: judicialmente e extrajudicialmente. O primeiro caso é o mais comum, necessitando da presença de um advogado.

O segundo é mais simples e pode ser feito diretamente no cartório, mas exige que não haja nem filhos menores de idade envolvidos.

A abertura de inventário no cartório exige a não existência de litígio, ou seja, todos os herdeiros devem concordar na forma em que os bens serão partilhados. Qualquer divergência entre a família deve ser tratada judicialmente.

No caso de inventário judicial, o primeiro passo é buscar um advogado especialista em direito da família. Ele quem acompanhará todo o trâmite, orientando sobre a necessidade de documentações e certidões.

Quem se enquadra nos requisitos para a abertura de inventário extrajudicial pode realizar o procedimento diretamente no cartório.

É necessário apresentar documentos pessoais, a certidão de óbito do falecido e a comprovação de todos os bens, como escritura de imóveis e documento de veículos.

Caso haja a existência de herdeiros legítimos – filhos, cônjuges ou pais –, também é necessária a apresentação da documentação pessoal deles. Pelo menos 50% do patrimônio deverá necessariamente ser passado a eles.

Fonte: Diário do Nordeste

Outras Notícias

Anoreg RS

União estável pode ser contestada depois de morte de parceiro
08 de abril de 2024

União estável pode ser contestada depois de morte de parceiro


Anoreg RS

Comissão de Juristas para reforma do Código Civil debate mudanças no livro de Direito das Famílias
08 de abril de 2024

O grupo, que conta com membros do IBDFAM, já discutiu as propostas de mudança referentes ao Direito das Sucessões...


Anoreg RS

Comissão de Juristas do Código Civil traz inovações ao Direito de Família
08 de abril de 2024

Comissão de Juristas do Código Civil traz inovações ao Direito de Família


Anoreg RS

RS é quarta unidade da federação com menor taxa de sub-registro de nascimentos em 2022, diz IBGE
08 de abril de 2024

RS é quarta unidade da federação com menor taxa de sub-registro de nascimentos em 2022, diz IBGE


Anoreg RS

Artigo – CNJ regulamenta a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos Um Só Coração – Por João Pedro Lamana Paiva
08 de abril de 2024

Artigo – CNJ regulamenta a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos Um Só Coração – Por João Pedro...


Anoreg RS

O Sul – A parcela de crianças nascidas sem registro em cartório está cada vez menor no País
08 de abril de 2024

O Sul - A parcela de crianças nascidas sem registro em cartório está cada vez menor no País


Anoreg RS

CCJ pode votar projeto que reduz reserva legal em imóveis rurais da Amazônia
08 de abril de 2024

CCJ pode votar projeto que reduz reserva legal em imóveis rurais da Amazônia


Anoreg RS

Artigo – Relacionamentos amorosos paralelos ou simultâneos: uniões estáveis paralelas ou simultâneas?
08 de abril de 2024

Artigo – Relacionamentos amorosos paralelos ou simultâneos: uniões estáveis paralelas ou simultâneas?


Anoreg RS

Adoção de arbitragem em conflitos sucessórios é freada por alto custo
08 de abril de 2024

Adoção de arbitragem em conflitos sucessórios é freada por alto custo


Anoreg RS

Notário e Registrador gaúcho: participe da Campanha Imposto Solidário
04 de abril de 2024

Iniciativa faz parte do projeto Cartório Cidadão Solidário, promovido pela Anoreg/RS e pelo Fórum de...