14º Tabelionato de Notas

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CNJ – Prorrogado prazo para recolhimento da primeira cota de participação do FIC/SREI
03 DE MAIO DE 2021


A Corregedoria Nacional de Justiça autorizou, excepcionalmente, a prorrogação do prazo para o pagamento da primeira cota de participação pelos cartórios de registro de imóveis. A cota é destinada ao custeio de criação e implementação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). O recolhimento poderá ser feito até o dia 11 de maio.

O valor corresponde a 0,8% dos emolumentos brutos recebidos no serviço do registro no período de 1º a 31 de março e, inicialmente, deveria ter sido feito até o dia 30 de abril, conforme o Provimento n. 115/2021. Porém, por conta de instabilidade no “Sistema de Justiça Aberta”, muitos cartórios não conseguiram gerar o boleto nem atualizar dados.

O Fundo para Implementação e Custeio do SREI foi criado a partir da Lei 14.118/2021. A legislação estabeleceu que o Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis (ONR) será o responsável pela gestão e pelo recolhimento dos recursos do Fundo. Neste sentido, o órgão desenvolveu um Sistema de Gerenciamento do Recolhimento do FIC/SREI (SGR), publicado na Internet sob o domínio https://www.fic.sei.onr.org.br, e editou um “Guia Rápido” para auxiliar no preenchimento dos dados e emissão do boleto bancário por parte das serventias. Também está disponível um time de suporte por várias modalidades de apoio para esclarecimento de dúvidas no preenchimento.

Veja aqui as orientações para emissão dos boletos no Guia do SGR

Modernização

Um dos objetivos do SREI é disponibilizar ponto único de acesso para que a população possa solicitar serviços de registro na forma eletrônica para qualquer cartório do Brasil. Com a implementação do SREI, os serviços de registro de imóveis contarão com padrões uniformes de intercâmbio de dados, banco de dados estatísticos, verificação de integridade de livros eletrônicos e matrícula eletrônica, entre outros.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

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