NOTÍCIAS
CNJ – Ministro Fux defende audiência de custódia por videoconferência em debate internacional
03 DE MAIO DE 2021
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, defendeu nesta sexta-feira (30/4) que as audiências de custódia possam ser desenvolvidas de maneira remota, por meio de videoconferência, enquanto durar a fase de calamidade pública, causada pelo alto índice de transmissão do vírus Sars Cov 2, responsável pela pandemia de Covid-19, que já vitimou 400 mil pessoas no Brasil, desde o ano passado. No dia 19 de abril, o Congresso Nacional vetou essa possibilidade.
Durante o lançamento da Rede de Altos Estudos em Audiência de Custódia, o presidente do CNJ reforçou a importância da edição da Resolução CNJ n. 357, em 2020, que regulamentou a realização das audiências de custódia por videoconferência, de forma excepcional, e criticou a decisão do Congresso Nacional ao vetar essa possibilidade. “Sabemos que o contato direto tem sido o causador da proliferação da pandemia, de sorte que nós, que estamos entrando na era da Justiça digital, estamos aperfeiçoando essas audiências (de custódia) à luz da segurança e saúde de todos os juízes, servidores, e demais atores que colaboram com esse direito, que é uma garantia fundamental de todo preso”, afirmou o ministro Fux, sobre as audiências entre presos e juízes, durante o encontro virtual.
Fux defendeu que as audiências devem ser presenciais se não houver risco para as pessoas envolvidas. “Mas, havendo risco, o CNJ regulamentou a audiência por videoconferência estabelecendo uma série de cautelas contra qualquer abuso ou constrangimento ilegal, assegurando a garantia do devido processo legal”, disse.
O ministro explicou que a decisão tomada pelos parlamentares não levou em conta todos os cuidados e requisitos tomados pelo CNJ. “O preso seria filmado e periciado antes de entrar na audiência de custódia (por videoconferência), contaria com a presença de advogado e do Ministério Público em uma sala, filmada, com uma câmera que captaria todo o ambiente”, disse.
Para o ministro, a derrubada da possibilidade das audiências de custódia por videoconferência poderá servir para que, futuramente, advogados de presos perigosos entrem com pedidos de habeas corpus com a alegação de que não houve a realização de audiência de custódia, constitucionalmente assegurada por meio de tratado internacional assinado pelo Brasil. “Estamos profundamente indignados. Precisamos fazer um debate público para resolver essa questão. É muito melhor realizar as audiências de custódia por videoconferência do que não realizá-las”, disse Fux.
Fux citou a importância do programa Fazendo Justiça, realizado pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), em prol de ações que garantam o devido processo legal, o respeito à integridade física e moral dos custodiados do Estado e o combate à tortura contra os presos. “Há presos no mundo inteiro e todos merecem a tutela de seus direitos fundamentais, consagrados em todas as cartas constitucionais do mundo.”
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
XIV Fórum de Integração Jurídica debate a Regularização Fundiária e Mercado de Carbono no Brasil
12 de agosto de 2024
A manhã do XIV Fórum de Integração Jurídica foi marcada por dois painéis que discutiram a relevância da...
Anoreg RS
XIV Fórum de Integração Jurídica tem início com presença de autoridades de destaque no cenário jurídico nacional
12 de agosto de 2024
Na manhã desta sexta-feira, 09 de agosto, a capital federal foi palco da abertura do XIV Fórum de Integração...
Anoreg RS
Entenda as audiências de conciliação do STF sobre a lei do Marco Temporal
09 de agosto de 2024
Comissão criada pelo ministro Gilmar Mendes reunirá integrantes dos governos federal, estadual e municipal e...
Anoreg RS
CNB/CF lança Cartilha de Prevenção à Lavagem de Dinheiro adaptada ao Provimento nº 161/24
09 de agosto de 2024
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) lançou nesta semana sua nova Cartilha adaptada ao...
Anoreg RS
Artigo – Interpretação equivocada de municípios na incidência do ITBI na integralização de bens
09 de agosto de 2024
O artigo 156, §2º, inciso I, da Constituição [1] assegura a imunidade do ITBI sobre a transmissão de bens ao...