NOTÍCIAS
CNJ – Entra no ar nova versão do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento
08 DE FEVEREIRO DE 2021
O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) foi atualizado com a implementação da versão 1.65. A plataforma consolida informações fornecidas pelos tribunais sobre adoção e acolhimento de crianças e adolescentes, aprimorando os bancos de dados, cadastros e sistemas. Além de novas funcionalidades e ajustes no funcionamento da ferramenta, a atualização permitiu a prorrogação da validade de habilitações de pretendentes a adoção por conta da pandemia.
Entre as novidades, está a integração do SNA com sistemas operacionais e de gestão do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), como o Prontuário Eletrônico e o CadSUAS. O banco de dados do Ministério da Cidadania comporta todas as informações relativas a prefeituras, órgãos gestores, fundos e conselhos municipais e entidades que prestam serviços socioassistenciais. Com a nova funcionalidade, o Judiciário terá mais facilidade para fazer o cadastramento dos dados dessas instituições. O avanço foi possível por meio de acordo de cooperação técnica firmado em setembro do ano passado para fortalecer as ações de proteção à infância, juventude, famílias e comunidades.
Quanto à expiração da validade das habilitações de pretendentes a adoção, ficou prorrogada para 15 de julho deste ano a vigência de todas as habilitações vencidas desde 1/1/2020 e que venceriam até 15/07/2021. O processo de renovação de pretendentes no SNA ficou suspenso em razão da pandemia do novo coronavírus, conforme decisão do Comitê Gestor dos Cadastros Nacionais (CGCN) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “O CNJ está atento e sensível aos impactos da pandemia de Covid-19 no Judiciário brasileiro, mormente quando se trata de medidas que se referem a direitos infanto-juvenis. Portanto, a prorrogação em tela é diligência imprescindível e, inclusive, foi solicitada por tribunais de Justiça”, explicou o coordenador do CGCN, conselheiro Marcos Vinícius Rodrigues.
Ofícios da Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ (SEP/CNJ) foram enviados em 29/1 às Coordenadorias da Infância e Juventude para informar sobre a prorrogação. Os processos que expiraram ou que irão expirar permanecerão ativos e válidos até 15 de julho, a fim de permitir que os tribunais de Justiça retomem as atividades de reavaliação de forma gradativa. Assim, os cadastros de pretendentes que foram inativados automaticamente voltarão a ficar ativos.
Adoção e acolhimento
Criado em 2019, por meio da Resolução CNJ 289/2019, o SNA surgiu da união do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA). Pelo sistema, as varas de infância e juventude têm uma visão integral do processo da criança e adolescente desde sua entrada no sistema de proteção até a sua saída, quer seja pela adoção quer seja pela reintegração familiar. São os dados desses processos que foram unificados eletronicamente e agora são consolidados em tempo real.
O SNA possui um inédito sistema de alertas, com o qual os juízes e as corregedorias podem acompanhar os prazos referentes às crianças e adolescentes acolhidos e em processo de adoção, bem como a habilitação de pretendentes. Dessa forma, há maior celeridade na resolução dos casos e maior controle dos processos.
O Comitê Gestor dos Cadastros Nacionais (CGCN), instituído pela Portaria Conjunta 01/2018 do CNJ, é o responsável pela gestão do SNA. O colegiado, formado para subsidiar a elaboração e o monitoramento de políticas judiciárias, teve a composição renovada em 2021, por meio da Portaria 38/2021. Conheça os componentes aqui.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Informativo destaca prazo de manutenção de dados de devedor em cadastro de inadimplentes
09 de julho de 2024
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 817 do Informativo...
Anoreg RS
Juíza permite paternidade biológica e socioafetiva em registro
08 de julho de 2024
Magistrada considerou que a paternidade não é apenas um fato biológico, mas também um fato cultural e afetivo.
Anoreg RS
Artigo – Dispensa de registro no Livro 3 (registro auxiliar) para CCR, CPR, CCB e CIR; e a obrigatoriedade de registro das cédulas de crédito industrial
08 de julho de 2024
1. Introdução Com a lei 13.986/20, conhecida como "nova lei do agro", foram introduzidas significativas...
Anoreg RS
Artigo – Casamento de brasileiros no exterior segundo STJ: importância da legalização
08 de julho de 2024
O casamento no exterior por brasileiros (não importa o motivo ou o país) é válido no Brasil. Esse entendimento...
Anoreg RS
Reintegração de imóvel com alienação fiduciária dispensa leilão prévio
08 de julho de 2024
Após a constituição do devedor em mora, o credor fiduciário pode ajuizar a ação de reintegração de posse...