NOTÍCIAS
CNJ – CNJ participa de debate sobre segurança jurídica em sistema de adoção
24 DE FEVEREIRO DE 2021
A comissão externa da Câmara dos Deputados que analisa políticas para a primeira infância debateu nesta segunda-feira (22/2) o caso da menina Vivi que, após seis anos de adoção por um casal, pode ter que ser devolvida para a família biológica por uma decisão judicial. O caso foi julgado em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em novembro do ano passado, mas um recurso do casal que adotou a criança, hoje com 9 anos, deve ser julgado nos próximos dias.
A criança havia sido retirada do convívio com os pais biológicos por causa de denúncias de abusos e negligência. Vivi foi acolhida pelo casal, que esteve presente no debate da comissão. Mas a avó paterna requereu a guarda em 2015.
Para a deputada federal Paula Belmonte, coordenadora da comissão da Câmara dos Deputados, o caso traz insegurança jurídica para quem adota. “Casais estão com medo. Muito estimulados, contentes em querer adotar, mas com medo de estar nesse processo de adoção por essa insegurança que nós não podemos deixar como algo corriqueiro no nosso país.”
Representante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a analista judiciária e gerente de projetos da área de infância e juventude, Ivânia Ghesti, destacou a importância do debate. “A construção da garantia de direitos é uma construção coletiva. E o debate desse caso concreto permite que a gente siga no caminho de aprimoramento da sistemática de adoção no Brasil.”
Segundo Ivânia, o Marco Legal da Primeira Infância já reforça a necessidade de haver uma escuta qualificada dos interesses das próprias crianças. “A lei define, entre outras questões importantes, que as decisões devem, acima de tudo, primar pelo superior interesse da criança. A criança já está há seis anos no processo de construção de vínculo com a nova família. Apesar de sabermos que ainda não foi concluída a adoção, porque não foi transitada em julgado, ela já se encontra com a família que pretende a adoção há seis anos e é a família de fato para ela.”
A gerente do projeto explicou que o Sistema de Justiça tem instrumentos apropriados para realizar essa escuta, com envolvimento de diversos atores que promovem as ações. “Mesmo uma criança menor, ela tem a sua forma de se expressar, embora não seja na nossa linguagem de adultos. Então é uma lei que nos provoca a realmente a gente se adaptar à medida da criança.”
Ivânia ainda destacou que o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), desenvolvido pelo CNJ, é uma importante ferramenta para a garantia de direitos. “Com o SNA, conseguimos acompanhar a criança desde o acolhimento até a reintegração familiar ou a adoção, em todas as suas etapas. Ele possui sistema de alertas sobre os prazos já instituídos em lei. Mas ele é recente, de outubro de 2019, e não atendia ainda a situação do caso concreto.”
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Confira a 42ª edição da revista Cartórios com Você
27 de abril de 2026
A 42ª edição da revista Cartórios com Você, produzida pela Associação dos Notários e Registradores de São...
Anoreg RS
Registros em redes sociais comprovam união estável e garantem pensão a viúva
27 de abril de 2026
A 1ª Vara Federal de Paranaguá (PR) julgou procedente o pedido de uma auxiliar de limpeza PcD (Pessoa com...
Anoreg RS
Provimento nº 222 do CNJ trata da adoção de medidas de prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher no âmbito dos serviços notariais e de registro
27 de abril de 2026
Dispõe sobre a adoção de medidas para a prevenção e o enfrentamento da violência patrimonial e de outras...
Anoreg RS
Provimento n. 221 do CNJ dispõe sobre o procedimento para a concessão de gratuidade nos serviços extrajudiciais de registro civil de pessoas naturais
24 de abril de 2026
Dispõe sobre o procedimento para a concessão de gratuidade de emolumentos às pessoas físicas, com insuficiência...
Anoreg RS
STF valida restrições à compra de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros
24 de abril de 2026
O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, validou regras restritivas à compra ou à utilização de...