NOTÍCIAS
Clipping – Zero Hora – Atendimento em Libras será implementado nos cartórios gaúchos a partir de 2022
22 DE FEVEREIRO DE 2021
A partir de 2022, os cartórios gaúchos deverão implementar a acessibilidade no atendimento por meio da Língua Brasileira de Sinais (Libras). A normativa foi determinada pelo Provimento 01/2021, da Corregedoria Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ-RS), que regulamenta a comunicação de surdos e mudos nos serviços notariais e registrais do Estado.
Publicado em 25 de janeiro deste ano, o provimento assinado pela corregedora-geral da Justiça, desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, visa à conformidade dos cartórios com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (nº 13.146/2015). De acordo com o documento, que pode ser acessado na íntegra neste link, a normativa tem o prazo de um ano para entrar em vigência.
Fernando Pfeffer, diretor de comunicação do Colégio Registral do Rio Grande do Sul, entidade representativa dos 540 registradores gaúchos, afirma que um dos principais benefícios dessa medida para a sociedade será a maior a aproximação entre os serviços extrajudiciais e a população.
Para ele, a nova norma é de extrema relevância, pois permitirá que a manifestação da vontade de pessoas com deficiência auditiva e de fala ocorra diretamente nos cartórios, viabilizando uma efetiva prestação de serviços:
— É uma forma de garantir que os atos civis, presentes na vida de todo cidadão, sejam exercidos com a segurança jurídica dos cartórios e em conformidade com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que estabelece a capacidade jurídica plena das pessoas com deficiência e impõe como dever geral a garantia plena da participação desses cidadãos na sociedade.
A normativa prevê que surdos ou mudos possam utilizar a Libras, devendo os serviços extrajudiciais se adequarem a essa comunicação. Além disso, o provimento determina que a acessibilidade poderá ser implementada por meio de plataformas digitais de tecnologia assistiva ou pela capacitação de colaboradores para realizar a tradução necessária.
O desafio para a implementação, segundo Pfeffer, está no custo financeiro a ser suportado por aqueles cartórios cuja arrecadação se mostra insuficiente ao custeio da atividade. No entanto, o diretor defende que o prazo estabelecido pelo provimento é suficiente para que a classe possa se adequar às exigências e adotar novas tecnologias e rotinas.
Fonte: Zero Hora
Outras Notícias
Anoreg RS
Extrajudicialização dá cara nova aos cartórios e reduz carga do Judiciário
11 de setembro de 2024
A velha previsão do fim dos cartórios no Brasil, amparada pelo apelo à desburocratização, tem dado lugar a uma...
Anoreg RS
CNR Indica: confira mais sobre a obra “Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria Nacional de Justiça”
11 de setembro de 2024
Ter acesso a fontes de conhecimentos são ótimas oportunidades para profissionais do segmento extrajudicial...
Anoreg RS
XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil: Pinga-fogos debaterão temas sobre prática registral imobiliária e Reurb
10 de setembro de 2024
Serão realizados dois “Pinga-Fogos” em momentos diferentes do evento.
Anoreg RS
STJ vai estabelecer formalidades necessárias para leilão extrajudicial
10 de setembro de 2024
É possível anular um leilão extrajudicial e desfazer o negócio entre arrematante e instituição financeira pelo...
Anoreg RS
Artigo – Do contrato de namoro à cláusula penal nos pactos familiares: Notas sobre situações existenciais com repercussões patrimoniais
09 de setembro de 2024
O namoro costumava ser apenas uma etapa anterior ao noivado e ao casamento, um estágio de um casal para um...