NOTÍCIAS
Clipping – Valor Econômico – STF decide se Estados podem cobrar ITCMD sobre herança no exterior
19 DE FEVEREIRO DE 2021
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira o julgamento em que se discute a possibilidade de os Estados tributarem doações e heranças de bens no exterior. Há, por enquanto, dois votos e só esses já têm causado um grande alvoroço no meio jurídico.
O julgamento terá repercussão geral. Ou seja, quando a decisão for proferida, terá de ser replicada a todos os processos no país. Dos 27 Estados, 22 têm normas para tributar as doações ou heranças de bens localizados no exterior.
O processo em discussão foi apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de São Paulo. Os procuradores contestam decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP) que afastou a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) — que, no Estado, é de 4% — sobre a herança que uma advogada recebeu do pai, residente da Itália (RE 851108).
Em São Paulo existem pelo menos 200 processos aguardando a decisão do Supremo. O impacto, para a arrecadação do Estado, está estimado em R$ 5,4 bilhões, incluindo eventuais devoluções do que foi pago pelos contribuintes.
A maior parte do valor está atrelada a ações ajuizadas por uma única família. São cerca de R$ 2 bilhões em impostos. Os herdeiros, toda vez que receberam doações do patriarca, que reside no exterior, apresentam mandados de segurança preventivos para evitar a cobrança dos 4% de ITCMD. São 30 processos e R$ 46 bilhões em doações.
Votos
A discussão no STF definirá se o imposto tem que ser instituído por lei complementar federal, ou se os Estados podem, por meio de normas próprias, estabelecer a cobrança.
O relator, ministro Dias Toffoli, já votou contra a cobrança, mas propôs aos demais ministros que a decisão tenha efeitos somente para as transferências que ocorrerem depois da publicação do acórdão.
Se esse entendimento prevalecer, isso significa que todos os contribuintes com ações ajuizadas sobre o tema terão que pagar o imposto — mesmo tendo razão. Trata-se de uma medida pouco comum na Corte.
Toffoli já tem o apoio do ministro Edson Fachin. Eles proferiram os votos no mês de outubro, quando o processo foi colocado em pauta pela primeira vez. O ministro Alexandre de Moraes pediu vista naquela ocasião e, amanhã, o julgamento deverá ser retomado com o voto dele.
Essa discussão ocorrerá por meio do Plenário Virtual. Os ministros, nesse ambiente, têm até uma semana para se manifestar. Se não houver um novo pedido de vista ou de destaque (quando o caso é deslocado para o julgamento presencial) o resultado será proclamado até a meia-noite do dia 26.
Fonte: Valor Econômico
Outras Notícias
Anoreg RS
RARES-NR integra Rede Brasil do Pacto Global da ONU e reforça compromisso com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
13 de novembro de 2025
A Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (RARES-NR) integra oficialmente a Rede...
Anoreg RS
Câmara aprova inclusão da caução locatícia no Código Civil
13 de novembro de 2025
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n.º...
Anoreg RS
40ª edição da revista Cartórios com Você já está disponível
13 de novembro de 2025
A 40ª edição da revista Cartórios com Você, produzida pela Associação dos Notários e Registradores de São...
Anoreg RS
Artigo: Quando o obstáculo vira caminho: A ausência da continuidade registral como justa causa para a usucapião extrajudicial
12 de novembro de 2025
A reflexão do imperador-filósofo estoico é um ponto de partida instigante para compreender a dinâmica da...
Anoreg RS
STJ reconhece a enteadas paternidade socioafetiva pós-morte de padrasto
12 de novembro de 2025
A 3ª turma do STJ reconheceu, por unanimidade, a paternidade socioafetiva pós-morte de duas enteadas, ao concluir...