NOTÍCIAS
Clipping – Valor Econômico – STF decide se Estados podem cobrar ITCMD sobre herança no exterior
19 DE FEVEREIRO DE 2021
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira o julgamento em que se discute a possibilidade de os Estados tributarem doações e heranças de bens no exterior. Há, por enquanto, dois votos e só esses já têm causado um grande alvoroço no meio jurídico.
O julgamento terá repercussão geral. Ou seja, quando a decisão for proferida, terá de ser replicada a todos os processos no país. Dos 27 Estados, 22 têm normas para tributar as doações ou heranças de bens localizados no exterior.
O processo em discussão foi apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de São Paulo. Os procuradores contestam decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP) que afastou a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) — que, no Estado, é de 4% — sobre a herança que uma advogada recebeu do pai, residente da Itália (RE 851108).
Em São Paulo existem pelo menos 200 processos aguardando a decisão do Supremo. O impacto, para a arrecadação do Estado, está estimado em R$ 5,4 bilhões, incluindo eventuais devoluções do que foi pago pelos contribuintes.
A maior parte do valor está atrelada a ações ajuizadas por uma única família. São cerca de R$ 2 bilhões em impostos. Os herdeiros, toda vez que receberam doações do patriarca, que reside no exterior, apresentam mandados de segurança preventivos para evitar a cobrança dos 4% de ITCMD. São 30 processos e R$ 46 bilhões em doações.
Votos
A discussão no STF definirá se o imposto tem que ser instituído por lei complementar federal, ou se os Estados podem, por meio de normas próprias, estabelecer a cobrança.
O relator, ministro Dias Toffoli, já votou contra a cobrança, mas propôs aos demais ministros que a decisão tenha efeitos somente para as transferências que ocorrerem depois da publicação do acórdão.
Se esse entendimento prevalecer, isso significa que todos os contribuintes com ações ajuizadas sobre o tema terão que pagar o imposto — mesmo tendo razão. Trata-se de uma medida pouco comum na Corte.
Toffoli já tem o apoio do ministro Edson Fachin. Eles proferiram os votos no mês de outubro, quando o processo foi colocado em pauta pela primeira vez. O ministro Alexandre de Moraes pediu vista naquela ocasião e, amanhã, o julgamento deverá ser retomado com o voto dele.
Essa discussão ocorrerá por meio do Plenário Virtual. Os ministros, nesse ambiente, têm até uma semana para se manifestar. Se não houver um novo pedido de vista ou de destaque (quando o caso é deslocado para o julgamento presencial) o resultado será proclamado até a meia-noite do dia 26.
Fonte: Valor Econômico
Outras Notícias
Anoreg RS
Plenário altera a Resolução CNJ nº 81/2009 e cria o Exame Nacional dos Cartórios
06 de setembro de 2024
O Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, alterou a Resolução CNJ nº 81/2009 para instituir o Exame...
Anoreg RS
ANOREG/BR participa de evento em Brasília que discute a autonomia do Banco Central
05 de setembro de 2024
Proposta de Emenda Constitucional 65/2023 foi assunto de debate entre autoridades, especialistas e representantes da...
Anoreg RS
Artigo – Exceções são exceções: O provimento 172/24 do CNJ, o crédito responsável do CDC e a necessidade de escritura pública para a alienação fiduciária em garantia sobre imóveis
05 de setembro de 2024
Ao longo dos anos, a alienação fiduciária em garantia, desde sua disciplina legal no Brasil com a lei 4.728/65,...
Anoreg RS
PEC do BC avança sobre serviços dos notários e registradores e ameaça custeio do Judiciário
05 de setembro de 2024
A Proposta de Emenda Constitucional 65/2023, que busca transformar o Banco Central em empresa pública, avança...
Anoreg RS
Parcela Express libera parcelamento em até 18 vezes no crédito para serventias
05 de setembro de 2024
Com essa ampliação, os cartórios credenciados à empresa poderão oferecer mais flexibilidade aos usuários e...