NOTÍCIAS
Câmara dos Deputados – Projeto pretende facilitar localização de beneficiários de seguro de vida
14 DE JANEIRO DE 2021
Proposta também cria entidade privada responsável pelo registro central dos contratos
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 171/20 regulamenta a divulgação de informações pelas empresas de seguros de vida para assegurar que os herdeiros e beneficiários de um segurado falecido tenham acesso às apólices que lhes beneficiem. “Atualmente, não há essa comunicação tão transparente quanto desejável por parte das seguradoras”, afirma o autor do projeto, deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR).
O parlamentar ressalta que, apesar de as sociedades seguradoras já terem o dever de identificar os beneficiários dos seguros que contratam, de forma a realizar o pagamento nos termos contratados, não existe um dever legal de os seguradores informarem os beneficiários quando da morte do segurado.
Prazo de comunicação
Segundo o projeto, em caso de morte do segurado, a sociedade seguradora terá prazo de até 30 dias para informar o beneficiário, por escrito, da existência do seguro e do seu direito às importâncias devidas. O prazo começa a contar após a data do conhecimento da morte.
As regras do projeto também serão aplicadas aos seguros de acidentes pessoais e às operações de capitalização com beneficiários em caso de morte do segurado ou do subscritor.
Identificação
O projeto determina que a apólice de seguro contenha elementos que permitam identificar o beneficiário, caso não seja o herdeiro legal, devendo constar ainda seu nome e qualificação completos, o endereço de seu domicílio e os números de registro de identificação civil e CPF. Esses dados também deverão ser informados em caso de alteração do beneficiário, que deverá ser comunicada por escrito pelo contratante do seguro.
A sociedade seguradora que descumprir as regras propostas estará sujeita a sanções como advertência, multa e suspensão do exercício das atividades.
Ficam excluídos das regras do projeto os contratos de seguro celebrados por prazos iguais ou inferiores a dois meses.
Registro central
A proposta também prevê a criação de uma entidade privada de registro central dos contratos.
“A criação de um registro central, que será supervisionado pela Susep [Superintendência de Seguros Privados], contribuirá sobremaneira para o controle, centralização e divulgação de dados relativos a essas apólices, inclusive podendo manter comunicação diária, via eletrônica, com os bancos de dados de cartórios em todo o território nacional”, explica Rubens Bueno.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O texto também precisa ser votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Fonte: Câmara dos Deputados
Outras Notícias
Anoreg RS
Projeto Amarajó une autoridades e lideranças de todo o Brasil em uma semana de agendas pela proteção de mulheres, meninas e crianças no Marajó
02 de junho de 2026
Durante os dias 18 a 22, em Portel, no Marajó, o Projeto Amarajó, braço social do ELLAS — iniciativa dos...
Anoreg RS
Pesquisa Pronta destaca entendimento sobre usucapião de imóveis em liquidação extrajudicial
01 de junho de 2026
A página da Pesquisa Pronta divulgou um novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela...
Anoreg RS
3º Exame Nacional dos Cartórios: Rio Grande do Sul tem mais de 650 inscritos
01 de junho de 2026
O Rio Grande do Sul contabilizou 658 inscritos no 3º Exame Nacional dos Cartórios (Enac), que será aplicado no...
Anoreg RS
Cartórios de Protesto são destaque em reportagem do Fantástico sobre a fraude do “Limpa Nome”
01 de junho de 2026
Os cartórios de protesto e o IEPTB (Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil) ganharam repercussão...
Anoreg RS
Painel de abertura da ExpoDireito 2026 destaca protagonismo da atividade extrajudicial na sociedade brasileira
01 de junho de 2026
Presidentes de entidades nacionais do setor notarial e registral reforçaram a parceria com a advocacia e a...