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Veja quais são os requisitos para realizar o divórcio extrajudicialmente
23 DE SETEMBRO DE 2020

O divórcio extrajudicial é a maneira mais rápida e menos burocrática de realizar o procedimento, sendo menos desgastante ao casal. Sua realização em Cartórios de Notas passou a ser possível a partir da Lei 11.441/07.
Após o procedimento é possível realizar a partilha dos bens e realizar novo casamento, caso seja a vontade de uma ou ambas as partes. A realização em Cartório de Notas exige os seguintes requisitos:
– Consenso entre as partes
– Que não exista filhos menores ou incapazes (a menos que tenham sido resolvidas em juízo as questões relacionadas ao menor)
– Não exista gravidez em curso
– O casal deve contar com a presença de um advogado, que pode ser o mesmo para os dois
As questões que envolvem o filho menor e que devem ser resolvidas em juízo são relacionadas à guarda, visitas e pensão. Após resolvidas essas questões, casais com filhos menores ou incapazes podem se divorciar extrajudicialmente.
Entre em contato com o Cartório Kollet para mais informações: (51) 3245-8300.
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