14º Tabelionato de Notas

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Saiba mais sobre a escritura pública de união estável
04 DE NOVEMBRO DE 2020


Saiba mais sobre a escritura pública de união estável

A união estável é o procedimento que pode ser realizado por casais que não desejam se casar no civil, mas tem o objetivo de constituir família em relação duradoura. Se for o desejo de ambos, é possível posteriormente alterar o status da relação.

A realização da escritura pública é feita no Cartório de Notas, mediante apresentação dos seguintes documentos:

- RG e CPF, informação sobre profissão e endereço dos companheiros;

- RG e CPF, informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver);

- Escritura de pacto de convivência (se houver);

- Descrição dos bens (se houver).

A união estável permite a inclusão da data de início da relação, direito à pensão e herança, inclusão do parceiro em convênios médicos e outras instituições, definição do regime de bens, que são o de comunhão parcial (regime legal), comunhão total de bens, separação total de bens e participação final nos aquestos, entre outros benefícios.

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