NOTÍCIAS
Saiba como realizar a partilha ou sobrepartilha em Cartório de Notas
11 DE NOVEMBRO DE 2020
O inventário é o documento necessário para a apuração dos bens e patrimônio de alguém após seu falecimento. O documento é necessário para que os herdeiros tenham acesso à herança. A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento ao permitir a realização desse ato em Cartório, por meio de escritura pública, de forma mais prática.
Para que possa ser feito extrajudicialmente, é necessário que algumas exigências sejam seguidas. É preciso que todos os herdeiros sejam maiores e capazes e estejam de acordo com a partilha dos bens, além de contarem com o acompanhamento de um advogado, que pode ser o mesmo para todos.
O responsável pelo inventário não pode ter deixado testamento, a menos que esteja caduco ou revogado, ou, ainda, ter sido invalidado judicialmente por meio de decisão já transitada em julgado. Caso o inventário tiver sido iniciado na justiça, mas cumpra esses requisitos, o inventário extrajudicial poderá ser solicitado e o judicial cancelado.
Já a sobrepartilha acontece quando após o término do processo de inventário e partilha, os inventariantes tomam conhecimento de bens da pessoa falecida. Esses novos bens serão inventariados e partilhados no processo chamado de sobrepartilha.
Para realizar o ato é preciso que os herdeiros compareçam ao Cartório de Notas, com a presença de um advogado, e apresentem o bem que entrará na sobrepartilha.
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/RS marca presença na posse da nova diretoria da Famurs em Imbé
20 de maio de 2026
Cerimônia realizada no Parque Municipal de Eventos de Imbé reuniu prefeitos e lideranças de todo o Estado No dia...
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes alinham ações estratégicas e debatem inovações técnicas em reunião mensal de maio
20 de maio de 2026
Encontro virtual realizado nesta quarta-feira (20/05) tratou de prerrogativas da classe, novos projetos...
Anoreg RS
Personagens Gaúchos: o centenário de Plínio Barbosa Pacheco
20 de maio de 2026
Projeto da Anoreg/RS resgata a trajetória do idealizador da Paixão de Cristo de Nova Jerusalém a partir de sua...
Anoreg RS
STJ nega sobrepartilha em ação que discute sonegação de bens em inventário
20 de maio de 2026
A 4ª turma do STJ manteve, por unanimidade, acórdão do TJ/MG que afastou pedido de colação e sobrepartilha de...
Anoreg RS
CCIR 2026: documento já pode ser emitido e está disponível pela internet
20 de maio de 2026
Conforme divulgado, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) disponibilizou o Certificado...