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Saiba como realizar a partilha ou sobrepartilha em Cartório de Notas
11 DE NOVEMBRO DE 2020

O inventário é o documento necessário para a apuração dos bens e patrimônio de alguém após seu falecimento. O documento é necessário para que os herdeiros tenham acesso à herança. A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento ao permitir a realização desse ato em Cartório, por meio de escritura pública, de forma mais prática.
Para que possa ser feito extrajudicialmente, é necessário que algumas exigências sejam seguidas. É preciso que todos os herdeiros sejam maiores e capazes e estejam de acordo com a partilha dos bens, além de contarem com o acompanhamento de um advogado, que pode ser o mesmo para todos.
O responsável pelo inventário não pode ter deixado testamento, a menos que esteja caduco ou revogado, ou, ainda, ter sido invalidado judicialmente por meio de decisão já transitada em julgado. Caso o inventário tiver sido iniciado na justiça, mas cumpra esses requisitos, o inventário extrajudicial poderá ser solicitado e o judicial cancelado.
Já a sobrepartilha acontece quando após o término do processo de inventário e partilha, os inventariantes tomam conhecimento de bens da pessoa falecida. Esses novos bens serão inventariados e partilhados no processo chamado de sobrepartilha.
Para realizar o ato é preciso que os herdeiros compareçam ao Cartório de Notas, com a presença de um advogado, e apresentem o bem que entrará na sobrepartilha.
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