NOTÍCIAS
Saiba como realizar a partilha ou sobrepartilha em Cartório de Notas
11 DE NOVEMBRO DE 2020

O inventário é o documento necessário para a apuração dos bens e patrimônio de alguém após seu falecimento. O documento é necessário para que os herdeiros tenham acesso à herança. A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento ao permitir a realização desse ato em Cartório, por meio de escritura pública, de forma mais prática.
Para que possa ser feito extrajudicialmente, é necessário que algumas exigências sejam seguidas. É preciso que todos os herdeiros sejam maiores e capazes e estejam de acordo com a partilha dos bens, além de contarem com o acompanhamento de um advogado, que pode ser o mesmo para todos.
O responsável pelo inventário não pode ter deixado testamento, a menos que esteja caduco ou revogado, ou, ainda, ter sido invalidado judicialmente por meio de decisão já transitada em julgado. Caso o inventário tiver sido iniciado na justiça, mas cumpra esses requisitos, o inventário extrajudicial poderá ser solicitado e o judicial cancelado.
Já a sobrepartilha acontece quando após o término do processo de inventário e partilha, os inventariantes tomam conhecimento de bens da pessoa falecida. Esses novos bens serão inventariados e partilhados no processo chamado de sobrepartilha.
Para realizar o ato é preciso que os herdeiros compareçam ao Cartório de Notas, com a presença de um advogado, e apresentem o bem que entrará na sobrepartilha.
Outras Notícias
Anoreg RS
Página de Repetitivos inclui julgados sobre exceção à impenhorabilidade do bem de família em caso de hipoteca
24 de junho de 2025
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e...
Anoreg RS
STF julga busca e apreensão extrajudicial do marco legal das garantias
24 de junho de 2025
STF julga dispositivos do marco legal das garantias (lei 14.711/23) que autorizam a consolidação extrajudicial da...
Anoreg RS
Provimento nº 33/2025-CGJ trata da alteração dos interinos das serventias extrajudiciais
23 de junho de 2025
Estabelece o procedimento das Direções de Foros para cumprimento da decisão da Ação Direta de...
Anoreg RS
Casamento em regime de separação de bens não exclui cônjuge da herança
23 de junho de 2025
A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP confirmou a decisão que indeferiu o pedido de abertura de inventário...
Anoreg RS
CNB/CF realiza live sobre Conta Notarial nesta terça-feira (24), às 18h
23 de junho de 2025
Transmissão ao vivo irá detalhar aspectos técnicos, jurídicos e operacionais da nova Conta Garantida,...