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Procuração pública: conheça a diferença entre renúncia, revogação e substabelecimento
30 DE SETEMBRO DE 2020

A procuração é o ato pelo qual uma pessoa nomeia outra, de sua confiança, como seu representante para agir em seu nome em determinada situação em que não possa estar presente. O documento permite que sejam feitos atos como compra e venda de imóveis, representação em casamento ou escrituras de divórcio ou inventário.
Caso essa relação de confiança deixe de existir, ou o responsável não deseje mais o poder, é possível renunciar, revogar ou fazer o substabelecimento do ato.
Veja as diferenças:
Renúncia: O procurador renuncia aos poderes outorgados pelo mandante. Enquanto o procurador renunciante não notificar o mandante sobre a renúncia, ela não produzirá efeitos perante este.
Revogação: O mandante revoga, parcial ou totalmente, os poderes outorgados ao procurador. O mandante revogante deve notificar o procurador. Enquanto tal não ocorrer, continuam válidos os atos realizados.
Substabelecimento: O procurador cede, parcial ou totalmente, os poderes de representação para uma terceira pessoa. É importante que não exista veto ao substabelecimento no documento original.
Faça sua procuração pública conosco, nosso telefone para contato é o: (51) 3245-8300.
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