NOTÍCIAS
Inventário negativo comprova a inexistência de patrimônio
16 DE SETEMBRO DE 2020

O inventário é o procedimento realizado após o falecimento de uma pessoa para fazer o levantamento do patrimônio que foi deixado, para que possa ser partilhado entre os herdeiros.
A Lei 11.441/07 possibilitou que o procedimento fosse feito extrajudicialmente nos Cartórios de Notas, desde que sejam cumpridos os seguintes requisitos: consenso entre todas as partes, que todos sejam maiores e capazes e contar com a presença de um advogado.
Quando o falecido não deixa patrimônio para ser partilhado é necessário fazer por meio de uma declaração judicial ou escritura pública o inventário negativo. O documento é necessário para comprovar aos credores (se houver) que não existem meios de quitar as dívidas ou para que o cônjuge sobrevivente possa escolher o regime de bens de um novo casamento ou união estável.
É importante ressaltar que as dívidas não são herdadas. O espólio, que é o conjunto de bens que forma o patrimônio de uma pessoa falecida é utilizado para o pagamento dos débitos em aberto. A única desvantagem aos herdeiros é o recebimento de menor valor da herança.
A partilha deve ter 50% do seu total destinada aos herdeiros necessários, que são os ascendentes (pais e avós), descendentes (filhos e netos), e cônjuge.
Outras Notícias
Anoreg RS
Justiça Itinerante atenderá à comunidade na zona sul e zona norte da capital nesta semana
02 de julho de 2025
O ônibus do Justiça Itinerante estará na Zona Norte e na Zona Sul de Porto Alegre, na quarta (2/7) e na...
Anoreg RS
Férias de julho: Cartórios de Pelotas oferecem autorização de viagem para menores 100% online
02 de julho de 2025
Com a chegada das férias escolares de julho, crianças e adolescentes menores de 16 anos se preparam para viajar em...
Anoreg RS
Norma do CNJ veda a realização de concurso para juiz e cartórios na mesma data
02 de julho de 2025
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou norma para alterar três resoluções (nº 75/2009 , nº...
Anoreg RS
Artigo – Novas atribuições do RCPN: Um avanço na desjudicialização
02 de julho de 2025
Inovações legislativas ampliam a atuação dos cartórios de RCPN, fortalecendo a desjudicialização e...
Anoreg RS
STF valida busca apreensão extrajudicial de bens; veja tese
02 de julho de 2025
STF, por maioria, validou dispositivos do marco legal das garantias (lei 14.711/23) que autorizam a consolidação...