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Inventário negativo comprova a inexistência de patrimônio
16 DE SETEMBRO DE 2020

O inventário é o procedimento realizado após o falecimento de uma pessoa para fazer o levantamento do patrimônio que foi deixado, para que possa ser partilhado entre os herdeiros.
A Lei 11.441/07 possibilitou que o procedimento fosse feito extrajudicialmente nos Cartórios de Notas, desde que sejam cumpridos os seguintes requisitos: consenso entre todas as partes, que todos sejam maiores e capazes e contar com a presença de um advogado.
Quando o falecido não deixa patrimônio para ser partilhado é necessário fazer por meio de uma declaração judicial ou escritura pública o inventário negativo. O documento é necessário para comprovar aos credores (se houver) que não existem meios de quitar as dívidas ou para que o cônjuge sobrevivente possa escolher o regime de bens de um novo casamento ou união estável.
É importante ressaltar que as dívidas não são herdadas. O espólio, que é o conjunto de bens que forma o patrimônio de uma pessoa falecida é utilizado para o pagamento dos débitos em aberto. A única desvantagem aos herdeiros é o recebimento de menor valor da herança.
A partilha deve ter 50% do seu total destinada aos herdeiros necessários, que são os ascendentes (pais e avós), descendentes (filhos e netos), e cônjuge.
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