NOTÍCIAS
Conheça as vantagens dos atos feitos em Cartório de Notas
02 DE SETEMBRO DE 2020

Os serviços prestados nos Cartórios de Notas são de extrema importância para a vida civil dos cidadãos. O responsável pela realização dos atos é o tabelião, que possui fé pública e com isso garante validade jurídica aos documentos.
Conheça as vantagens dos atos públicos:
Imparcialidade e Confiança
O tabelião é um terceiro imparcial na realização dos procedimentos.
Fiscalização
Os serviços prestados pelos cartórios estão em constante fiscalização, pois esses são um braço do poder judiciário brasileiro.
Arquivamento perpétuo
O arquivamento em livro próprio no cartório por tempo indeterminado possibilita a solicitação de certidões a qualquer momento.
Agilidade
Os atendentes e escreventes orientam corretamente o cliente para que os processos não fiquem parados por falta de documentos.
Entre os serviços prestados estão a abertura e reconhecimento de firma, inventários e partilhas, separação e divórcio extrajudicial, emancipação, escrituras públicas, autenticação de documentos, entre outros.
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento nº 24/2025-CGJ altera artigo 805 da Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR
07 de julho de 2025
Registro de Imóveis - Altera o caput e parágrafos do art. 805; caput e parágrafos do art. 806; § 4º do art....
Anoreg RS
Provimento nº 25/2025-CGJ estabelece procedimento para tramitação dos pedidos de renúncia e de aposentadoria dos Delegatários dos Serviços Notariais e de Registro
07 de julho de 2025
Estabelece procedimento para tramitação dos pedidos de renúncia e de aposentadoria dos Delegatários dos...
Anoreg RS
Provimento nº 28/2025-CGJ trata da publicação do Edital de Proclamas somente na serventia da habilitação de casamento
07 de julho de 2025
RCPN - Publicação do Edital de Proclamas somente na serventia da habilitação de casamento - Acrescenta o...
Anoreg RS
Provimento nº 29/2025-CGJ orienta quanto a utilização de EQLGs destinados às pessoas com hipossuficiência econômica que desejem realizar procedimentos junto aos Registros Civis das Pessoas Naturais
07 de julho de 2025
Agenda 2030/ONU: 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos,...
Anoreg RS
Provimento nº 30/2025-CGJ altera o texto do artigo 1º do Provimento n.º 21/2022 – CGJ/RS quanto à publicação de editais em meio eletrônico
07 de julho de 2025
Registro de Imóveis - Altera o texto do artigo 1º do Provimento n.º 21/2022 - CGJ/RS quanto à publicação de...