NOTÍCIAS
Clipping – Jornal O Sul – Cartórios de Notas gaúchos registram crescimento de 130% em atos que comprovam fake news no período eleitoral
14 DE DEZEMBRO DE 2020
A desinformação e a propagação de notícias falsas, as chamadas fake news, tumultuam processos eleitorais no Brasil e no mundo. Documento hábil para a comprovação de crimes virtuais, como calúnia, injúria e difamação, a utilização da Ata Notarial, realizada nos Cartórios de Notas do RS para fazer prova sobre determinado fato ou situação, registrou crescimento de 130% na comparação entre o mês de outubro das eleições de 2020 – ocorridas em novembro – e o pleito de outubro de 2014, primeiro ano de ataques virtuais eleitorais no País.
Dados coletados pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), por meio da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, confirmam a tendência de aumento na procura por atas notariais feitas nos meses de outubro das últimas eleições pelas quais o País passou: nos anos de 2014, 2016, 2018 e 2020. Nas eleições à Presidência da República em 2014, outubro registrou a realização de 456 documentos deste tipo. Na disputa estadual de 2016, o mesmo mês já anotava 647 atas, aumento de 41,8%.
Já na corrida presidencial em 2018, ano em que as fake news tiveram maior repercussão, o número de atas notariais teve um crescimento de 40,6%,
passando para 910 documentos emitidos pelos Cartórios de Notas gaúchos. Seguindo a tendência de aumento, mesmo em meio à pandemia, as atas notariais, agora também feitas de modo on-line pela plataforma e-Notariado, atingiram a marca de 1.049 atos.
“A Ata Notarial tem sido um importante instrumento de combate às fake news, principalmente durante o processo eleitoral. A internet se tornou um ambiente de proliferação de notícias falsas e, sendo assim, as Atas Notariais podem comprovar a veracidade desses conteúdos publicados no ambiente virtual”, disse o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), José Flávio Bueno Fischer.
Regulamentada pelo artigo 384 do Código de Processo Civil (CPC), a ata notarial é um documento público que narra um ou mais fatos ou circunstâncias presenciadas pelo tabelião, com a finalidade de emprestar fé pública a determinado acontecimento, a fim de pré-constituir uma prova para ser utilizada em processos judiciais. Pode ser usada para comprovar a existência de um conteúdo publicado em site ou rede social, mensagem no celular ou qualquer outra situação.
Procedimento
Para solicitar o serviço, o interessado deve buscar um Cartório de Notas, de forma física ou pela plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), e solicitar que seja feita a verificação de uma determinada situação. No caso das fake news, pode-se indicar que o tabelião registre o que vê em uma página específica da internet, aplicativo, telefone, redes sociais ou arquivo digital de mensagens.
O documento emitido pelo notário conterá informações básicas de criação do arquivo – data, hora e local –, o nome e a qualificação do solicitante, a narrativa dos fatos – podendo incluir declarações de testemunhas, fotos, vídeos e transcrições de áudios –, além da assinatura do tabelião junto ao visto do cartório.
Fonte: Jornal O Sul
Outras Notícias
Anoreg RS
Primeiro grupo de novos delegatários de cartórios extrajudiciais do RS participam de Audiência Pública de Investidura no Palácio da Justiça
02 de abril de 2025
Anoreg RS
Campanha “É Rápido, É Fácil, É no Cartório” agora é nacional; baixe já os materiais disponíveis e fortaleça a imagem dos Cartórios
02 de abril de 2025
A campanha “É Rápido, É Fácil, É no Cartório” foi ampliada para todo o território nacional. Com essa...
Anoreg RS
Portaria 18/25 da Corregedoria Nacional de Justiça institui novas categorias de premiação voltadas a registradores no Solo Seguro
02 de abril de 2025
Altera a Portaria n. 4, de 30 de janeiro de 2025, que regulamenta o Prêmio “Solo Seguro”, instituído pelo...
Anoreg RS
Portaria MCID n. 318, de 28 de março de 2025
02 de abril de 2025
Altera a Portaria MCID nº 682, de 12 de julho de 2024, e a Portaria MCID nº 800, de 5 de agosto de 2024. The post...
Anoreg RS
Inscrições do Prêmio Solo Seguro são prorrogadas até final de maio
02 de abril de 2025
O prazo para inscrição no Prêmio Solo Seguro foi prorrogado até o dia 31 de maio. As inscrições podem ser...