14º Tabelionato de Notas

NOTÍCIAS

Progresso – Cadastro de imóveis rurais será completamente digitalizado
15 DE ABRIL DE 2021


O procedimento poderá ser concluído diretamente no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC).

Agora, todos os documentos pedidos pela Receita Federal para validar o cadastro rural podem ser enviados digitalmente pelo e-CAC.

Segundo o Ministério da Economia, a medida faz parte do Plano de Ação da Receita Federal no cenário pós-pandemia e contribui para a digitalização dos serviços públicos.

Os documentos serão enviados ao e-CAC por meio de Dossiê Digital de Atendimento. Caso sejam necessários novos documentos, eles deverão ser apresentados por meio da juntada de documentos, disponível na aba “Meus Processos”.

Esclarecimentos adicionais e a confirmação de que o cadastro foi concluído passarão a ser efetuados eletronicamente.

Todos os imóveis rurais precisam ser inscritos no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), mesmo os que têm imunidade ou isenção de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Administrado pela Receita Federal, o Cafir lista os titulares, os condôminos e copossuidores das propriedades rurais.

Além do Cafir, os imóveis rurais são registrados no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (Cnir), que integra dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

O envio eletrônico de documentos está disponível para quem inicia o processo pelos dois cadastros. Tanto quem usa o Sistema Cnir como para quem usa o Sistema Coletor Web, associado ao Cafir e administrado pela Receita Federal, poderá concluir o processo pelo e-CAC.

Fonte: Progresso

Outras Notícias

Anoreg RS

Você conhece o Fórum de Desenvolvimento Imobiliário?
11 de abril de 2024

Você conhece o Fórum de Desenvolvimento Imobiliário?


Anoreg RS

Sessão solene celebra os 35 anos de atuação do STJ na concretização de direitos
11 de abril de 2024

Sessão solene celebra os 35 anos de atuação do STJ na concretização de direitos


Anoreg RS

Devedor tem de ser informado de data de leilão extrajudicial, reafirma STJ
11 de abril de 2024

Devedor tem de ser informado de data de leilão extrajudicial, reafirma STJ


Anoreg RS

Artigo – O compartilhamento espontâneo e provocado dos relatórios de inteligência financeira
10 de abril de 2024

Artigo - O compartilhamento espontâneo e provocado dos relatórios de inteligência financeira


Anoreg RS

STJ publica Informativo de Jurisprudência Edição especial de 35 anos
09 de abril de 2024

STJ publica Informativo de Jurisprudência Edição especial de 35 anos


Anoreg RS

CNJ Jurisprudência trata da nomeação de interino em caso de vacância do cartório
09 de abril de 2024

CNJ Jurisprudência trata da nomeação de interino em caso de vacância do cartório


Anoreg RS

Portaria nº 15/2024 d o CNJ altera Portaria que nomeia integrantes da Câmara de Regulação da função de Agente Regulador dos Operadores Nacionais
09 de abril de 2024

Portaria nº 15/2024 d o CNJ altera Portaria que nomeia integrantes da Câmara de Regulação da função de Agente...


Anoreg RS

Artigo – A dignidade da pessoa humana e seu aparente conflito com princípios basilares do registro imobiliário, diante da alteração do prenome ou do gênero do titular da propriedade
08 de abril de 2024

Artigo – A dignidade da pessoa humana e seu aparente conflito com princípios basilares do registro imobiliário,...


Anoreg RS

Artigo – A importância da doação com usufruto vitalício e encargos
08 de abril de 2024

Artigo – A importância da doação com usufruto vitalício e encargos


Anoreg RS

Juristas concluem anteprojeto de código civil; direito digital e de família têm inovações
08 de abril de 2024

Juristas concluem anteprojeto de código civil; direito digital e de família têm inovações